Foto ilustração
De
acordo com a Resolução CONTRAN Nº 1002 de 20 de outubro de 2023, condutores com
CNH nas categorias C, D ou E com exame toxicológico periódico pendente devem
realizá-lo até o dia 28 de dezembro de 2023. No entanto, os dois Artigos do
Código de Trânsito Brasileiro (165-B e 165-D), que determinam as penalidades aplicadas
aos condutores que não estiverem com seus exames em dia, permitem uma
tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido.
Em
suma, não houve uma prorrogação de prazo para 28 de janeiro. A data limite para
a realização dos exames toxicológicos periódicos pendentes continua sendo 28 de
dezembro de 2023, todavia, os motoristas que perderem este prazo poderão
realizar seus exames com uma tolerância de até 30 dias sem que sejam
penalizados por isso.
Especificamente
em relação ao artigo 165-D do CTB, no dia 29 de janeiro de 2024 a multa já
deverá ser aplicada aos condutores que não tiverem realizado o exame
toxicológico periódico.
A
regulamentação do CONTRAN a que o Ministério dos Transportes se refere visa
apenas orientar os agentes fiscalizadores para a correta aplicação das
penalidades previstas no CTB. Inclusive já existe proposta encaminhada pela
Câmara dos Deputados ao Ministério dos Transportes.
Fonte: CTB
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