CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Lei permite que motoristas realizem seus exames toxicológicos periódicos até 30 dias após o prazo estabelecido

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De acordo com a Resolução CONTRAN Nº 1002 de 20 de outubro de 2023, condutores com CNH nas categorias C, D ou E com exame toxicológico periódico pendente devem realizá-lo até o dia 28 de dezembro de 2023. No entanto, os dois Artigos do Código de Trânsito Brasileiro (165-B e 165-D), que determinam as penalidades aplicadas aos condutores que não estiverem com seus exames em dia, permitem uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido.


Em suma, não houve uma prorrogação de prazo para 28 de janeiro. A data limite para a realização dos exames toxicológicos periódicos pendentes continua sendo 28 de dezembro de 2023, todavia, os motoristas que perderem este prazo poderão realizar seus exames com uma tolerância de até 30 dias sem que sejam penalizados por isso.


Especificamente em relação ao artigo 165-D do CTB, no dia 29 de janeiro de 2024 a multa já deverá ser aplicada aos condutores que não tiverem realizado o exame toxicológico periódico.


A regulamentação do CONTRAN a que o Ministério dos Transportes se refere visa apenas orientar os agentes fiscalizadores para a correta aplicação das penalidades previstas no CTB. Inclusive já existe proposta encaminhada pela Câmara dos Deputados ao Ministério dos Transportes.


Fonte: CTB


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