A Lei Paulo Gustavo, do Ministério da Cultura e do Governo Federal, é uma realidade e está proporcionando o maior investimento da história na cultura de todo o país. São R$ 3,8 bilhões que foram distribuídos a todos os estados e a 98% das cidades brasileiras que aderiram à iniciativa.
Agora,
chegou o momento do lançamento dos editais, prêmios e chamamentos públicos
estaduais e municipais.
O
Ministério da Cultura trabalhou intensamente na regulamentação da Lei Paulo
Gustavo e para garantir que todo o país tivesse acesso aos recursos. Agora, o
ministério também acompanha a execução da lei e definiu diretrizes e princípios
obrigatórios a serem seguidos por estados e municípios. Essas medidas estavam
previstas no termo de adesão aos recursos, assinado pelos entes federados.
O
Ministério da Cultura, por meio do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, orienta
que a execução dos editais deve estar de acordo com a legislação em vigor e as
boas práticas da gestão pública.
O
diretor de assistência técnica a estados, Distrito Federal e municípios, Thiago
Rocha Leandro, da Secretaria dos Comitês de Cultura, explica algumas das
estratégias para se comunicar com o público, utilizadas pelo Comitê Gestor da
Lei Paulo Gustavo. “Além dos materiais didáticos de assistência e orientação
como guias, cartilhas, reuniões, lives e atendimentos, o Ministério da Cultura,
através do Comitê Gestor da Paulo Gustavo, utiliza o instrumento dos
comunicados para soltar e reforçar informações para todos os gestores no que se
refere a Lei Paulo Gustavo. Neste último comunicado número quatro, de 2023,
foram reforçados dois pontos principais: o primeiro do papel da sociedade civil
da construção dos editais e na fiscalização e controle social das boas práticas
e regramentos que a lei determina. Um edital pactuado e construído
coletivamente é um edital mais democrático e, consequentemente, mais eficaz
para atingir os objetivos da política pública. O outro elemento é da
obrigatoriedade de todos os gestores observarem o decreto 11.453, que é o
decreto do fomento. Na Lei Paulo Gustavo não se aplicam nos editais de cultura
a lei de licitação, é uma lei própria que tem instrumentos próprios
estabelecidos no decreto e devem ser observados por todos conforme o termo de
adesão e compromisso assinado pelos gestores no momento do recebimento dos
recursos. Então, é isso, pessoal. Fiquem atentos para novas orientações e
comunicados do Ministério da Cultura”.
As
medidas propostas buscam atender aos mecanismos de democratização,
desconcentração territorial e busca ativa. Além de estímulo à participação e ao
protagonismo de grupos sociais minorizados.
A
necessidade de realizar escutas e consultas públicas antes da publicação dos
editais da Lei Paulo Gustavo é um dos itens abordados. Outra recomendação diz
respeito à simplificação das inscrições.
De
acordo com o Ministério da Cultura, são proibidos critérios que restrinjam ou
limitem, sem justificativa, a participação de agentes culturais, sejam pessoas
físicas ou jurídicas, potenciais beneficiários das ações previstas na Lei Paulo
Gustavo.
A
prestação de contas junto à administração pública e a disponibilização do
relatório final na plataforma transferegov.br,
ao final da execução dos recursos, também são abordadas.
O
Ministério da Cultura lembra que os editais de fomento podem ser objeto de
controle social pela sociedade civil, conselhos municipais, estaduais e
distrital de cultura. E a prática de irregularidades, se comprovada, é passível
de responsabilização do gestor.
O
Ministério da Cultura se coloca à disposição para orientar estados e municípios
quanto à correta aplicação dos dispositivos legais.
A
pasta assegura que faz parte do seu trabalho, zelar pelo fiel cumprimento das
normas, princípios e diretrizes que regem a Lei Paulo Gustavo.
O
diretor de assistência técnica a estados, Distrito Federal e municípios, Thiago
Rocha Leandro, do Ministério da Cultura, detalha o trabalho do Comitê Gestor da
Lei Paulo Gustavo e como o grupo age para avaliar a execução da lei no Brasil. “O
Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo instituído no âmbito do Ministério da
Cultura se reúne periodicamente para avaliar como anda a execução da lei Brasil
afora. Se os editais estão sendo lançados nos estados, nos municípios, se
recebemos alguma denúncia na última semana, alguma novidade, algum novo
questionamento, dúvida que surgiu e, a partir deste diagnóstico periódico, são
lançados comunicados ou reforçados determinadas ações com vistas a sanar,
deixar mais nítido qual o posicionamento do MinC sobre determinados temas
relativos à Lei Paulo Gustavo. Então, é essa a prática que vem sendo utilizada
pelo comitê sempre que se identifica algum ponto, algumas questões que precisam
ser reforçadas a orientação, soltamos um comunicado disparando para todos os
gestores, para toda a sociedade civil ter bem claro, ter bem nítido qual a
posição do Ministério da Cultura sobre determinado tema".
Para
saber mais sobre as diretrizes e princípios obrigatórios para a execução da Lei
Paulo Gustavo, acesse a página www.gov.br/cultura.
A
Lei Paulo Gustavo é uma realização do Ministério da Cultura e do Governo
Gederal.
Fonte: Brasil 61
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