Número de vereadores em alguns municípios brasileiros pode mudar por causa do Censo 2022

Os novos números do Censo 2022 impactaram diretamente no número de vereadores que alguns municípios terão nas próximas eleições.


A Constituição Federal estabelece o mínimo e máximo de vagas nas câmaras municipais conforme o número de habitantes. Municípios com até 15 mil pessoas, como a histórica Tiradentes, por exemplo, podem ter até nove vereadores. O máximo são 55, para cidades com população maior do que 8 milhões de pessoas - caso só de São Paulo.


Mas o Censo apontou que a população de oito capitais encolheu. Em quatro delas, essa queda afeta o número de parlamentares: Belo HorizonteBelémPorto Alegre e Recife.


Em Belo Horizonte, a redução pegou os vereadores de surpresa. Faz poucos meses que eles aprovaram o aumento do número de parlamentares: dois a mais para as próximas eleições. Essa alteração foi proposta com base na última projeção do IBGE, que apontava para um crescimento da população - que não se confirmou no Censo. O Legislativo da capital mineira vai ter que manter os atuais 41 parlamentares em 2024.


Em oito capitais aconteceu o contrário: a população aumentou e o legislativo municipal vai poder ter novas vagas.


A Constituição prevalece em relação às constituições estaduais. Se, por ventura, o município tem a previsão na lei orgânica de um número maior de vereadores, esse número não será observado porque nós devemos observar a Constituição, e a Justiça Eleitoral vai utilizar a informação oficial, que é a informação da autarquia do IBGE em relação ao número de vereadores e, consequentemente, o encaixe no dispositivo da Constituição”, explica Leonardo Spencer, professor de Direito Público Ibmec/BH. 


Igor Oliveira, advogado especialista em Direito Eleitoral, diz que é normal essa mudança no número de vereadores, deputados estaduais e federais.


Essa flutuação é natural, porque na representação proporcional de vereadores e de deputados, a quantidade de representantes varia de acordo com a população. É a regra da democracia”, afirma Igor Oliveira, advogado especialista em Direito Eleitoral.


Fonte: JN


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