Os MEIs (Microempreendedores Individuais) estão isentos das mudanças propostas pela reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na 5ª feira (6.jul.2023).
A
categoria está inserida no regime tributário do Simples
Nacional. Os regimes que serão enquadrados na reforma são o Lucro
Real e o Lucro
Presumido.
Segundo
a advogada tributarista Fernanda
Terra, da Terra
e Vecci Advogados Associados, a manutenção da categoria se dá por uma
espécie de “proteção social” às empresas que se enquadram na
modalidade.
A
maioria dos pequenos negócios está inserido nesse sistema e as mudanças
tributárias podem dificultar a adequação de empresas com menos capital
disponível.
A
reforma tributária do consumo estabelece a unificação de impostos. Atualmente,
o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população:
IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados);
PIS
(Programa de Integração Social);
Cofins
(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
e
ISS (Imposto Sobre Serviços).
Na
proposta do relator, serão criados:
a
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)– no lugar do IPI, PIS e Cofins,
para ser administrado pela União; e
a
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – para unir o ICMS e o ISS, com gestão
compartilhada por Estados e municípios.
Esses
seriam os impactos centrais da reforma para o pagamento de impostos das
empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. O texto ainda não está com as
alíquotas definidas. Vai variar conforme a tramitação da proposta.
Ainda
há outras variáveis, como os 8 setores que podem ter taxação menor em até 50% por serem
consideradas essenciais. Cada setor do mercado ainda vai avaliar
suas demandas e pressionar os congressistas por possíveis mudanças no texto,
que segue para o Senado no 2º semestre.
ENTENDA
OS REGIMES
Leia
como funciona cada regime tributário:
➡️ Simples Nacional
foi
criado com o objetivo de sintetizar o pagamento de impostos para os pequenos
empresários;
engloba
até 8 impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP);
tributos
são pagos em um documento unificado, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional), sempre no dia 20 de cada mês;
taxa
varia conforme a área de atuação da empresa;
limite
anual de faturamento: R$ 4,8 milhões;
companhia
deve ser de pequeno ou médio porte;
também
engloba os MEIs , que podem faturar até R$ 81.000 por ano;
considerado
o mais fácil de declarar.
➡️ Lucro Presumido
presume
o lucro da empresa a partir de uma porcentagem fixa do faturamento;
presunção
varia conforme o setor (leia abaixo);
IRPJ
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro
Líquido) são cobrados em cima dessa presunção;
ainda
deve pagar separadamente
ISS
(Imposto sobre Serviço);
ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados), no caso das indústrias;
Pis/Cofins;
se
a empresa estiver no prejuízo, tem que pagar pelo percentual do lucro da mesma
forma.
➡️ Lucro Real
cálculo
considerado complexo;
considera
o lucro da empresa na hora de cobrar os impostos;
quanto
maior o lucro, maiores os tributos;
visto
como o mais difícil de declarar. Exige uma equipe maior e especializada;
não
há limite de faturamento.
algumas
empresas são obrigadas a fazer parte desse sistema
setor
financeiro, como bancos;
de
factoring;
com
benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos;
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