foto divulgação
O
ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo
Tribunal Federal) pediu vista (mais tempo para análise) em sessão na 6ª feira
(16.jun.2023) do plenário virtual para julgar o piso nacional de enfermagem.
O
julgamento havia sido liberado na última 6ª feira (9.jun) para
debater a decisão liminar do ministro Roberto
Barroso, relator do processo, que restabeleceu o piso com condicionantes. O
processo estava parado desde 24 de maio a pedido do ministro Gilmar
Mendes.
Antes
da interrupção, Barroso havia votado favoravelmente ao pagamento da remuneração
à categoria parcialmente, com especificações para custear os gastos com o piso
no setor público. Já o ministro Edson Fachin divergiu, votando para que a
medida fosse integral e valesse também para outras categorias.
Na
sessão na madrugada desta 6ª (16.jun), Barroso e Gilmar haviam proferido um
voto complementar conjunto, algo inédito na Corte. Os magistrados decidiram por
barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia
no setor privado antes da implementação do piso com o objetivo de evitar
demissões em massa.
om
o pedido de vista feito poucos minutos após a retomada do julgamento, Toffoli
tem até 90 dias para devolver o processo.
Em
sua decisão, Barroso reconheceu que os recursos não são suficientes para
garantir 100% do custeio da regra. Por essa razão, determinou a implementação
da seguinte forma:
funcionários
públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com
reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;
funcionários
públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas
instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até
quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos
pagamentos.
funcionários
da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da
enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se
houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a
preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
Além
do voto do ministro Roberto Barroso (eis a íntegra – 116 KB), apenas o ministro Edson
Fachin votou. O magistrado divergiu da decisão do relator e mandou pagar
integralmente o novo piso nacional da enfermagem.
O
voto de Fachin (leia a íntegra – 111 KB) fala em “justiça social” e “dignidade
da pessoa humana”, mas não informa como as entidades públicas e privadas terão
recursos para pagar os novos salários.
Fachin
divergiu dos pontos 2 e 3 de Barroso. O ministro defendeu em seu voto a
integral aplicação do novo piso nacional da enfermagem, mas sem dizer de onde
devem sair os recursos.
Com
a manutenção da decisão enquanto o caso não termina de ser julgado, o setor
privado terá de arcar sem auxílio com o aumento total das despesas com salários
e encargos. O resultado deve ser o fechamento de unidades e demissão de
profissionais com fechamento de postos de trabalho. Cálculos preliminares falam
em demissão de até 165 mil profissionais.
Cidades
das regiões Norte e Nordeste –que tradicionalmente já contam com estruturas
mais precárias e dificuldades financeiras– serão desproporcionalmente impactadas pela regra. Isso se
deve principalmente ao fato de a diferença entre a média salarial atual e os
valores do novo piso nacional serem maiores do que nas regiões mais ricas do
país.
HISTÓRICO
DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM
Eis
o histórico da tramitação do piso salarial da enfermagem nos Três Poderes:
aprovação
no Congresso Nacional – em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) que torna o piso salarial para enfermeiros constitucional (Emenda Constitucional 124, de 2022). O texto determina piso
salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e
R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras;
tema
chega ao STF – ainda em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI na Suprema
Corte questionando dispositivos da lei e alegando que haveriam prejuízos ao
setor privado. O caso foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto
Barroso;
suspensão
do piso – em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e pediu
que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor
prestassem informações acerca do impacto financeiro da lei. A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos em 16 de
setembro;
nova
emenda constitucional – em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que
estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso;
PLN
do piso da enfermagem – em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto
liberou R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite que
Estados, municípios e entidades privadas com ou sem fins lucrativos que atendam
pelo menos 60% de seus pacientes pelo SUS recebam recursos para bancar o
aumento nas despesas com salários;
verba
é sancionada – o presidente Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo
Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto;
piso
é restabelecido – em 15 de maio, Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma
decisão liminar (provisória).
prazo
no setor privado – Barroso deu 45 dias para empresas privadas negociarem
eventuais valores menores do que o piso nacional da enfermagem. Esse prazo vai
até a 1ª semana de julho. Depois disso, se não houver acordo, o piso salarial
terá de ser pago, tendo como consequência possíveis demissões no setor.
Com informações do Poder 360
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