Foto adaptada TM
Os
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Roberto Barroso
apresentaram um voto conjunto no julgamento sobre o piso da enfermagem. É a 1ª
vez na história que 2 magistrados da Corte apresentaram voto conjunto. Eis
a íntegra do voto conjunto (105 KB).
Gilmar
Mendes e Roberto Barroso se manifestaram pela confirmação da decisão do próprio ministro Roberto Barroso, relator, que
restabeleceu em maio o piso salarial nacional da enfermagem com
condicionantes. O processo estava parado desde 24 de maio a pedido de Gilmar
Mendes, e o julgamento havia sido liberado na última 6ª feira
(9.jun.2023).
O
julgamento, porém, foi suspenso do plenário virtual nesta 6ª feira
(16.jun.2023) depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Assim, ele
tem 90 dias para devolver o processo. A contagem do prazo será paralisada no
período de recesso do STF, entre julho e agosto.
ANTES
DO PEDIDO DE VISTA
Antes
da interrupção, Barroso havia votado favoravelmente ao pagamento parcial da
remuneração de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, com especificações para custear os gastos com o piso no setor
público. Já o ministro Edson Fachin divergiu, votando para que a medida fosse
integral.
Em
sua decisão, Barroso reconheceu que os recursos não são suficientes para
garantir 100% do custeio da regra. Por essa razão, determinou a implementação
da seguinte forma:
funcionários
públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes
dos salários de acordo com o estabelecido pela Lei 14.434/2022;
funcionários
públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas
instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus
pacientes pelo SUS – neste caso, o piso salarial só será aplicado até quando os
recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos;
funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela mesma lei, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
Com informações do Poder 360
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.



Postar um comentário