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A
Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem
discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições
financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e
multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a
concessão de crédito ou outro serviço.
A proposta inclui políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A proposta abrange ainda pessoas que respondem a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
No
caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as
pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos
colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o
segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados.
Também
serão consideradas politicamente expostas e abrangidas aquelas pessoas que
sejam, no exterior: chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões
superiores; ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores; oficiais
generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de
níveis superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.
De
igual forma, o texto considera pessoas expostas politicamente os dirigentes de
escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado,
como órgãos das Nações Unidas, por exemplo.
Para
a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o
Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no
Portal da Transparência, ou em outras bases de dados oficiais do poder público.
No caso de pessoas do exterior ou estrangeiros, devem ser consultadas fontes
abertas e bases de dados públicas e privadas.
O
texto define que, em todos os casos, a condição de pessoa exposta politicamente
tem duração de cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar
nas posições listadas.
Instituições
financeiras
A
proposta altera a lei sobre o processo administrativo sancionador das
instituições financeiras (Lei 13.506/17) para exigir um documento com a
motivação para casos de negativa.
Quanto
ao crédito, o documento deve conter motivação técnica e objetiva para a recusa,
não podendo alegar recusa somente pela condição de pessoa politicamente exposta
do pleiteante ou ainda pelo fato de a pessoa figurar como ré em processo
judicial em curso ou ter decisão de condenação sem trânsito em julgado.
Se
o representante legal da instituição financeira negar-se a apresentar ao
solicitante esses documentos, responderá por eventuais danos morais e
patrimoniais causados, sem prejuízo de responsabilização penal.
Os
documentos deverão ser entregues em cinco dias úteis, sob pena de multa diária
de R$ 10 mil.
Críticas
Em
nota, a Transparência Internacional (TI) diz que o texto tramitou em “rito
acelerado” e que ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem
de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de
medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções
públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos
adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
“Este
projeto foi discutido pela primeira vez apenas na semana passada e não constava
na pauta da Câmara dos Deputados ontem [14]. Ao invés de ser discutido pelas
três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi
apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do
substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram
acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer
discussão sobre os méritos e os riscos do projeto”, afirma a entidade na nota
divulgada quinta-feira.
Segundo
a TI, o projeto coloca em risco três avaliações sobre o cumprimento de
medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro em organismos internacionais: o
Grupo de Trabalho Antissuborno da Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE); o Grupo de Ação Financeira Internacional
(GAFI); e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC).
Defesa
Na
avaliação do líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (BA), não se
trata de criar privilégios, mas de garantir que as pessoas que pretendem entrar
na vida pública não sejam intimidadas por regras financeiras.
“É
inadmissível uma filha de um sócio nosso, um sobrinho nosso, sem qualquer tipo
de problema, ter a sua conta sustada simplesmente por que é filho, sobrinho, ou
parente de um político”, disse. Essas regras afastam as pessoas da vida
pública, afirmou o deputado.
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