Fotomontagem TM
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou
as operadoras a aumentar em até 9,63% os planos de saúde individuais e
familiares. A medida foi aprovada na manhã desta segunda-feira, 12, e passará a
valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O
porcentual aprovado é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril
de 2024 e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos.
De acordo com a ANS, as operadoras estão autorizadas a fazer cobrança retroativa
no caso de contratos com aniversário em maio, junho e julho.
Dados
da própria agência estimam que o aumento deverá atingir até 8 milhões de
pessoas, o que representa 16% do total de 50,6 milhões de consumidores de
planos de assistência médica no Brasil. A maior parte dos brasileiros tem
planos de saúde coletivos ou ligados a empresas - os preços e reajustes, nesses
casos, são definidos diretamente pelas operadoras, sem precisar de autorização
da agência reguladora.
Que
tipo de plano pode ser reajustado pelo índice da ANS?
O
reajuste máximo definido nesta segunda-feira pela ANS é direcionado aos planos
individuais e familiares e será aplicado aos beneficiários no mês de
aniversário dos contratos. Há cerca de 8 milhões de pessoas com planos dessa
natureza no País;
A
maior parte dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil
possui planos coletivos ou empresariais. Neste caso, os preços e reajustes
são definidos diretamente pelas operadoras.
Diretor-presidente
da ANS, Paulo Rebello defendeu o reajuste aplicado aos planos individuais e
familiares, que foi apreciado pelo ministério da Fazenda e aprovado em
reunião de diretoria colegiada da agência na manhã desta segunda-feira. “O
índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas
assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de
2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou
Rebello.
Em
nota, a ANS sustenta que o porcentual aprovado se baseou na mesma metodologia
que vem sendo aplicada desde 2019. O cálculo considera a variação das despesas
assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o
subitem Plano de Saúde.
De
acordo com a agência reguladora, o reajuste que define o valor final do plano
leva em conta a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do
plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como
produtos e equipamentos médicos.
O
reajuste aplicado este ano é maior do que a inflação acumulada em 2022, que foi
de 5,78%, mas menor do que o autorizado pela ANS no no passado. Em 2022, a
agência permitiu às operadoras aumentarem os planos de saúde em até 15,5%, o
maior no século.
A
ANS, contudo, sustenta que “não é correto” comparar a inflação no período com o
reajuste autorizado. Isso porque, segundo a agência, “os índices de inflação
medem a variação de preços de produtos e serviços; já os índices de reajuste de
planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não
somente de preços, mas também de quantidades consumidas”.
Já
a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as
operadoras dos convênios, aponta a inflação dos custos da assistência na saúde;
a insegurança regulatória; o aumento da judicialização; e o número crescente de
fraudes contra os planos como os principais fatores que influenciam no cálculo
do reajuste. Segundo a entidade, o prejuízo operacional do setor em 2022 ficou
em R$ 10,7 bilhões.
Fonte: O Estadão
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