A nossa redação recebeu, via whats app uma nota, supostamente assinada pelas duas chapas consideradas derrotadas nas Eleições para presidência da Associação do Bairro no João XXIII onde acusam de fraudes a realização do pleito.
Veja nota abaixo!
“Num ambiente de muita revolta e indignação a comunidade do bairro João
XXIII participou de um processo eleitoral para presidência da Associação do
Bairro considerado por muitos moradores do bairro como desorganizado e com indícios
de fraudes.
Comunitários
extremamente insatisfeitos com a forma como o processo foi conduzido pela
Federação das Associações por julgarem que o processo não aconteceu com lisura
e transparência.
O
estatuto sem ser cumprido, muitos moradores de outros bairros votando, pessoas
cadastradas pelos candidatos e associados sem encontrarem seus nomes nas listas
de votação.
Um processo que fere os princípios da democracia e da moral, por esse motivo os representantes das chapas 02 e 03 não concordaram com o processo, não participando da contagem dos votos e com o apoio da comunidade apresentaram denúncia com um abaixo assinado com assinaturas de moradores do bairro, solicitando ao Ministério Público a anulação um processo que fere os princípios da democracia e imparcialidade, como também que o processo seja feito por uma comissão de moradores do bairro sem a presença da Federação”
CHAPA 2 Eva e Carla
CHAPA 3 Padaria e Franklin.
Em áudio publicados nas redes sociais e grupos de Whats app uma das concorrentes que se identifica como Eva protesta contra a forma como o processo eleitoral ocorreu. Veja a transcrição ipsis Litteris do audio:
"Eu sou Eva , comunitária também aqui do Joao XXIII, né.. estamos seriamente prejudicados com a federação, né... sempre que a Federação está á frente de um pleito eleitoral nos bairros acontecem esse tipo de confusão.. acontece esse tipo de coisa. Não podemos mais aceitar que isso aconteça no nosso município. não podemos aceitar tanta corrupção... ta na hora disso acabar. Então a gente precisa se unir pra tomar uma posição com relação a Federação".
Nosso Grifo!
A Redação do blog do professor esclarece que o preceito jurídico reza que o" Ônus da prova cabe ao acusador " e o direito de resposta também é salvaguardado pelo Art. 5º da Constituição Federal
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