A
fim de tornar mais fácil a circulação de pedestres nas calçadas e garantir a
conformidade com o Código de Postura e a Lei de Acessibilidade, a Prefeitura de
Juazeiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano
(Semaurb), realizou uma nova operação de ordenamento no município nesta
sexta-feira (19). Desta vez, o foco foi o calçadão da Benjamin Constant. A
iniciativa faz parte de um plano abrangente que busca reorganizar os espaços de
uso coletivo em Juazeiro, com o objetivo de adaptar e criar ambientes
acessíveis e confortáveis para a população.
A operação foi necessária devido ao uso inadequado do calçadão por parte dos ambulantes e dos comerciantes, que estavam expondo suas mercadorias de maneira desordenada. A Semaurb notificou todos os envolvidos, exigindo a imediata remoção das mercadorias e placas que estavam sendo utilizadas de forma incorreta no local. Além disso, houve uma reorganização dos ambulantes para estabelecer uma distribuição mais adequada e alinhada. Também foi levada em consideração a natureza comercial de cada atividade, exigindo a retirada daquelas que não estavam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
“Nossa preocupação é fazer o ordenamento humanizado sem prejuízos a qualquer uma
das partes envolvidas. Antes de implementar as ações para garantir o
cumprimento das leis que regulamentam o uso do espaço público, realizamos um
trabalho educativo no qual orientamos sobre as medidas a serem adotadas.
Aqueles que frequentam o calçadão de Juazeiro são conscientes das dificuldades
encontradas ao caminhar por lá. Recebemos reclamações diárias e não podemos
permitir que a falta de ordenamento se torne algo normal", afirmou o
secretário da Semaurb, Islédio Bandeira.
Leis
O
Código de Postura, Lei Municipal Lei Municipal 018/2016, artigo 172, proíbe,
embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou
veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para
efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais
determinarem. Já a Lei Federal, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu
artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos,
no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de
transporte e de comunicação.
Em
caso de dúvidas, denúncias e reclamações, os interessados podem manter contato
através do telefone (74) 3612-3590, ou na Ouvidoria do Município por meio do
site https://www.juazeiro.ba.gov.br/.
Texto:
Gabriel Filliph - Ascom PMJ
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário