O ex-procurador Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar Lula. Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta
sexta-feira, 26, que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão que
condenou o deputado cassado Deltan
Dallagnol (Podemos-PR) a pagar R$ 75 mil de indenização por dano moral
ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso
do PowerPoint. As informações são do Estadão.
O
órgão afirma que o próprio STF reconheceu, em 2019, que os agentes públicos não
podem responder judicialmente por eventuais danos causados a terceiros no
exercício da função e que a responsabilidade nesse caso é do Estado.
“É
imperiosa a reforma do acórdão recorrido, com o provimento dos recursos
extraordinários em análise”, diz a manifestação do subprocurador-geral da
República Wagner Natal Batista.
A
condenação foi imposta pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Eles concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o
ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.
Ao
entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista
coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’
envolvendo a denúncia.
“A
entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente
contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos
trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentaram.
Os
advogados também afirmaram que Dallagnol, que na época coordenava a
força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições
‘regulares’ de procurador da República.
Outro
argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a
pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de
condenação recairia sobre o Estado.
A
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) também entrou com
recurso em favor de Dallagnol. A entidade afirmou que tem o dever de ‘zelar
pela atuação independente de seus membros’.
“O
simples fato de prosseguir a ação contra a pessoa de Deltan, e não contra a
instituição da qual faz parte, produz consequências perniciosas à liberdade de
todos os membros dessa categoria, que passariam a se ver ameaçados, no
exercício de suas atividades, pela possibilidade de serem demandados, em nome
próprio, pelo desempenho do munus a si concedido pelo Estado”, argumenta a
ANPR.
A
relatora dos recursos é a ministra Cármen Lúcia. Cabe a ela decidir se anula ou
não a indenização.
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário