Esquecimento,
falta de organização ou até mesmo de conhecimento podem estar entre os
principais motivos que levam contribuintes a não fazerem a declaração do
Imposto de Renda dentro do prazo. Nesse contexto, o especialista em
contabilidade, Wilson Pimentel, orienta que a documentação seja organizada com
antecedência, para que sejam evitados transtornos e possíveis erros.
“O
preenchimento errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a
Receita Federal manda intimações para que seja regularizada. Você deve declarar
no prazo correto para que não seja penalizado com multas. A multa do imposto de
renda inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado”, destaca.
Este
ano, o prazo final para declaração do Imposto de Renda é 31 de maio. O valor da
multa começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das
declarações e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não
seja entregue, a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício
pela Receita Federal.
Quem
é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023
Contribuintes
que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é
o mesmo da declaração do ano passado.
Contribuintes
que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
no ano - como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.
Contribuintes
que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais
cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas
à incidência do imposto.
Quem
recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser
compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
Contribuintes
que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
O
contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui
na condição de residente até 31 de dezembro.
Contribuintes
que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do Imposto.
Como
fazer a declaração
As
declarações do Imposto de Renda podem ser feitas por meio do Programa do
Imposto de Renda (PGD/2023). Outra possibilidade é de forma on-line, pelo e-CAC
e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para
download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows, entre
outros.
Fonte: Brasil 61
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