ECONOMIA: Medida que encarece o frete pode pesar no bolso do consumidor, diz assessora da CNA

A assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Elisangela Pereira Lopes, diz que as mudanças propostas pela medida provisória que altera os seguros de fretes podem causar um impacto negativo na economia nacional. Segundo ela, o custo do frete já é alto no país.


“Hoje em razão da falta de infraestrutura adequada, da falta de capacidade portuária em algumas regiões, o custo de transporte, ele chega a ser 40% maior do que os principais concorrentes. Isso gera ineficiência na economia, e dentro do país isso reflete nos custos dos nossos alimentos. Fora do país, como os preços são balizados pela bolsa Internacional, esses custos acabam sendo assimilados pelo produtor rural e por toda a cadeia que está envolvida”, explica.


No texto original da medida provisória 1153/2022 havia apenas um seguro obrigatório para a cobertura de transporte de carga (cobertura de acidentes), os outros eram facultativos (cobertura de roubo e cobertura de danos a terceiros). Mas uma emenda à MP aprovada na Câmara dos Deputados tornou os três seguros obrigatórios para transportadores autônomos ou cooperativas.


O deputado federal Domingos Sávio (PL-MG) classifica a medida como intervencionista e prejudicial à liberdade de mercado, pelo risco de aumento do custo do transporte.


“Cada empreendedor tem que ter consciência do que está fazendo. Você não pode impor um custo que ficaria extremamente oneroso, especialmente para o agro brasileiro. Porque o Brasil é um dos maiores exportadores de alimentos do mundo e depende essencialmente do transporte de cargas. Você estabelecer uma regulação dessa natureza no transporte de cargas vai impactar no Custo Brasil, vai tirar a competitividade do Brasil para as exportações e vai pesar no bolso do consumidor brasileiro quando este alimento for para o consumidor brasileiro”, aponta.


Transporte de cargas


O agronegócio é um dos setores que mais impulsionam o transporte rodoviário de cargas. Dados do levantamento realizado pela Fretebras, startup considerada a maior plataforma de transporte de cargas da América Latina, mostram que, dos 10 milhões de fretes transportados em 2022, 36,3% deles foram em produtos do agronegócio, a categoria mais representativa na plataforma.


Segundo a assessora da CNA, o setor de transporte de cargas também deverá sofrer impactos. Um dos pontos da medida provisória estabelecia a exclusividade da contratação dos seguros pelos transportadores, mesmo que os embarcadores, ou seja, os donos das mercadorias, tivessem mais condições para negociar preços. 


“Os próprios transportadores passam a receber menos em razão dessas ineficiências econômicas. Porque sabemos que um transportador autônomo age sozinho. Já o embarcador muitas vezes faz milhares de transações de transporte por ano, então a partir do momento que é permitido a ele a escolha do seguro de carga, ele pode negociar, dado o volume de demanda que tem junto à seguradora, a um custo de seguro menor. Coisa que o transportador autônomo, por agir sozinho, não consegue ter esse poder de barganha de negociar um seguro de transporte menor”, ressalta.


Elisangela Lopes ainda destaca que o ideal seria haver uma conversa entre os transportadores e os embarcadores para que se chegue a um ajuste final na medida provisória, uma vez que ambos dependem um do outro.


“Tem que haver uma conversa entre os atores envolvidos tanto os transportadores de carga, como os embarcadores, para que se chegue a uma negociação com o intuito de reduzir os custos de transporte. Com essa redução, todos ganham: os transportadores, porque conseguem reduzir os seus custos e abarcar uma renda maior.  E os embarcadores também, que conseguem ser mais competitivos ao fornecer produtos mais baratos tanto nas gôndolas de supermercado, como no mercado Internacional”, defende.


Agora a medida provisória 1153/22 aguarda leitura no Senado e deve ser deliberada até o dia 1º de junho.


Fonte: Brasil 61


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