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Já
está em vigor a lei que ampliou de quatro para seis anos o prazo de
pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei 14554/2023
foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 20 de abril. O Pronampe
foi criado em 2020 para oferecer crédito em conta para pequenos
negócios. O empréstimo pode ser usado para investimentos nas microempresas
ou empresas de pequeno porte (MPE), como em reformas dos espaços ou na compra
de equipamentos, além de despesas com funcionários ou pagamento de contas. Ou
seja, o dinheiro deve ser revertido em melhorias para a empresa.
Além
disso, o programa mantém teto de juros mensais (6% mais Selic) e cria um limite
mínimo de carência de 12 meses. A ampliação do prazo de pagamento é válida
tanto para novos contratos quanto para empréstimos celebrados a partir de
janeiro de 2021, que podem ser renegociados pelas novas regras, desde que sigam
as condições estabelecidas pelo governo federal.
O
economista César Bergo classificou a ampliação da lei como "fundamental"
para as empresas continuarem ativas. Ele lembra que as MPEs correspondem a dois
terços dos empregos gerados no país e cerca de 27% do Produto Interno Bruto
(PIB).
“Essas
empresas são muito carentes de recursos, porque o sistema de crédito às vezes é
muito restrito, às vezes com taxas de juros bastante elevadas e para o capital
de giro, para o crescimento e para o investimento, essas empresas geralmente
não têm acesso a esse crédito. Então, esse programa é fundamental para as
empresas continuarem funcionando.”
O
senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a ampliação do prazo de pagamento
permite com que as micro e pequenas empresas permaneçam abertas e é importante
por dois aspectos. Em primeiro lugar, como lembra o parlamentar, os
empréstimos do Pronampe foram emergenciais, concedidos no período da pandemia.
“O segundo
aspecto é que esse dinheiro era praticamente o dinheiro do governo, o
governo colocou 38 bilhões de reais no Pronampe, e os bancos, por falta de
capilaridade e uma rede de atendimento adequada, emprestaram apenas 40 bilhões,
ou seja, praticamente o dinheiro que o governo colocou. Por isso, um outro
problema que está sendo iluminado por esta ação é a necessidade que nós temos
de ter mais agentes financeiros, capacitados para dialogar com o micro ou com o
MEI e fins muito pequenos”, analisou.
O
senador Amin ainda destacou a importância da frente criada no Congresso
Nacional sobre o tema. “Criamos a Frente Parlamentar Mista do
Microcréditos e Microfinanças para que as cooperativas, sociedades de garantias
solidária, sociedade garantia de crédito, enfim, os agentes financeiros mais
habilitados para dialogar com os pequenos sejam empregados na busca da
democratização do crédito no Brasil”, avalia.
Micro
e pequenas empresas no Brasil
Dados
divulgados pelo Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, atualizado a cada quatro meses, apontam que as MPEs
correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país. Segundo a
pesquisa, elas são responsáveis por 62% da mão de obra e por 27% do Produto
Interno Bruto (PIB) brasileiro.
As
microempresas são as que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou empregam
até nove pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial.
Já as pequena empresas têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou
empregam de dez a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na
indústria.
Fonte: Brasil 61
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