O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta segunda-feira (15/5) sua decisão que suspendia o piso salarial nacional da enfermagem.
Em
setembro do ano passado, Barroso suspendeu a Lei 14.434/2022, que criou o piso, e deu prazo de 60
dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto
financeiro da norma e a fonte de custeio, assim como os riscos de
demissões no setor e redução na qualidade dos serviços por causa da legislação.
A
nova decisão leva em conta a sanção, pelo governo federal, de lei que autoriza
a transferência de R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios paguem o piso.
O caso será analisado no Plenário Virtual da corte a partir de sexta-feira
(19/5), para que os demais integrantes do Supremo referendem ou não o
entendimento de Barroso.
"Verifica-se
que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já
que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos
necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades
filantrópicas", disse o ministro na decisão.
"Nesse
cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos
salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua
constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal",
prosseguiu ele.
Em
setembro do ano passado, ao justificar a suspensão do piso, Barroso afirmou que
havia sinais de demissões e de piora na prestação de serviços públicos.
"As
Santas Casas, se conseguissem não fechar, já acenavam com redução dos serviços
que iriam prestar. Os hospitais conveniados do SUS acenavam com demissões em
massa. E os serviços de saúde corriam o risco de ficar prejudicados, sobretudo
os de diálise, que, como sabem, são indispensáveis para preservação da vida de
muitas pessoas", disse Barroso a jornalistas.
Ressalvas
Na decisão desta segunda-feira, Barroso considerou que o valor de R$ 7,3
bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade
dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações
constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação do
piso salarial nacional da enfermagem, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões
somente para os municípios.
De
acordo com o ministro, lei federal não pode impor piso salarial a estados e
municípios sem aportar integralmente os recursos necessários a cobrir a
diferença remuneratória, sob pena de comprometer-lhes a autonomia financeira,
violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
Assim,
em relação aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades
privadas que atendam, no mínimo, a 60% de seus pacientes pelo SUS, o relator
fixou que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no
limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem tal
possibilidade arquem com a implementação do piso.
Outro
aspecto levantado pelo ministro Barroso, é que, a seu ver, o financiamento federal
não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. "Subsistem os riscos dos
efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de
demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado
e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços
hospitalares."
No
entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas
privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade. Dessa forma,
ressalvou da decisão a possibilidade de negociações coletivas, além de dar
prazo maior para produção de efeitos da decisão, a partir de 1º de julho de
2023.
A
liminar foi revogada parcialmente porque a lei que instituiu o piso
impossibilitava acordos coletivos para pagamento abaixo do piso, o que foi
mantido no caso da iniciativa privada. Com informações da assessoria de
imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
ADI
7.222
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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