ATENÇÃO, MEI! Após "presente de grego" do Lulapetista o valor da contribuição vai subir. Confira e faça o "L".

Fotomontagem TM

No dia 1º de maio o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lançou um pacote de medidas para beneficiar os trabalhadores, justamente na data em se comemorou o Dia do Trabalhador. A mudança, porém, não vai afetar apenas os cidadãos que trabalham com carteira de trabalha assinada, mas também os empreendedores. Incluindo aqueles do regime MEI (Micro Empreendedor Individual).


Mensalmente o MEI faz o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Por meio desse boleto o empreendedor paga impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do ISS (Imposto sobre Serviços). Além de fazer a contribuição previdenciária que necessita para conseguir benefícios como aposentadoria e auxílios.


O valor do DAS é atualizado todos os anos, conforme mudança no salário mínimo. Dessa vez o pagamento foi atualizado mais de uma vez, primeiro em janeiro quando o piso federal passou de R$ 1.212 para R$ 1.302. E agora em maio quando o valor foi reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320, conforme estava previsto pelo governo Lula.


A alteração no salário mínimo reflete no pagamento do DAS do MEI, já que 5% do piso nacional é usado como referência para a contribuição previdenciário do empreendedor. Os outros adicionais tratam da cobrança dos impostos. Com a mudança no piso aprovada em 1º de maio, os empreendedor pagarão uma quantia maior.

 

Valor do DAS MEI vai subir em breve


Com a alteração do salário mínimo em 1º de maio, o valor do DAS MEI referente a esse ano mudará a partir do próximo mês. A quantia que será paga em 20 de maio permanece a mesma, porque ainda usa como referência o mês anterior. No entanto, o próximo pagamento marcado para 20 de junho já vai contar com uma nova contribuição.


Os valores são compostos assim:


5% do salário mínimo para contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – R$ 66,00;


ICMS válido para empresas do comércio, indústria e transporte – R$ 1,00;


ISS válido para empresas prestadoras de serviço – R$ 5,00. 


Isso significa que a quantia passa a ser de: R$ 67,00 para quem paga ICMS, R$ 71 para quem paga ISS, e R$ 72 para quem paga ICMS e ISS. Não é preciso atualizar os valores, o próprio sistema vai gerar um DAS com a nova quantia. 


Fonte: FDR

  


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