Por:
Renan
Xavier é repórter da revista Consultor Jurídico.
Seguindo
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que aponta a falta de
regulamentação sobre o tema pela Lei de Drogas (11.343/2006), o ministro
Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu salvo-conduto para um paciente
cultivar cannabis com fins medicinais para tratamento odontológico. Na
decisão, o magistrado destacou que a suspensão de ações sobre autorização para plantio de cannabis,
anunciada pela corte em março, não atinge casos de Habeas Corpus de cultivo.
A
defesa apresentou relatório que indica que o paciente sofre de transtornos da
articulação temporomandibular e tem histórico de ansiedade. A síndrome afeta os
movimentos da boca, incluindo a mastigação. O homem sustenta que o
tratamento com medicamentos alopáticos não surtiu efeito e que, quando iniciou
o uso da cannabis medicinal, conseguiu abandonar o uso dos outros
remédios.
Segundo
consta nos autos, o custo do tratamento e o longo tempo de espera para
obtenção do produto fizeram o paciente cultivar cannabis para fins medicinais,
conforme prescrição. Ele tem certificado de participação em curso de cultivo e
extração da planta.
"Prevaleceu
o entendimento de que o cultivo de planta psicotrópica para extração de
princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a
finalidade. A norma penal incriminadora mira o uso recreativo, a destinação
para terceiros e o lucro, visto que, nesse caso, coloca-se em risco a saúde
pública. A relação de tipicidade não vai se estabelecer na conduta de cultivar
planta psicotrópica para extração de óleo para uso próprio medicinal, visto que
a finalidade, aqui, é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela
Medicina", afirmou o ministro.
O
magistrado autorizou o plantio de 15 mudas de cannabis a cada três meses,
totalizando 60 por ano, enquanto durar o tratamento. O paciente terá de
apresentar anualmente autorização odontológica para continuar com o cultivo.
Atuaram
no caso os advogados Murilo Meneguello Nicolau e Caio Cesar
Domingues de Almeida. Para eles, a decisão reafirma que dentistas podem
prescrever cannabis medicinal de forma segura, dentro da legislação. "A
decisão reafirma a importância dos dentistas para a saúde do povo brasileiro.
Esse caso resultou em imenso alívio do paciente e melhora em sua qualidade de
vida. Cannabis medicinal é isso: saúde."
Clique aqui para
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HC 810.778
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