Especialista critica texto de Lula para regular redes e fake news


Por: Luciana Moherdaui 


O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou minuta com sugestões para o projeto de lei das Fake News ao relator do texto na Câmara dos Deputados, Orlando Silva (PC do B- SP). A jornalista, pesquisadora e articulista do Poder360 Luciana Moherdaui usou seu perfil no Twitter para criticar o texto, dizendo que é “muito amplo” e “leve” com políticos.


O documento, dividido em 18 capítulos, propõe que as plataformas digitais e redes sociais criem uma entidade de autorregulação com poder para suspender contas de usuários. Leia a íntegra (258 KB).


“Proposta do governo para fake news não vai ser um passeio. Escopo muito amplo e cópia ruim da definição europeia de plataformas. E continua aliviando para políticos, mesmo sugerindo suspensão”, escreveu Moherdaui.


As recomendações foram enviadas em 30 de março. Ao Poder360, Orlando Silva afirmou que ainda não teve tempo para analisar as sugestões. O PL das Fake News está em tramitação na Câmara desde julho de 2020. 


Para a especialista, o documento é vago, tem regras muito específicas e interfere em temas como os algoritmos das empresas de tecnologia e redes sociais. Além disso, ela declara que o governo parece querer vigiar em vez de dar transparência.


“Proposta do governo para fake news cita 15 vezes o termo desinformar, sem defini-lo: desinformar não é só postar notícia falsa (Minidicionário Houaiss, p. 237). Lá pelas tantas, no artigo 31, surge ‘desinformação política'”, afirmou.


Outro ponto criticado por Moherdaui é a proibição de políticos bloquearem seus seguidores. Segundo ela, as contas nas redes sociais não são extensões do mandato.


“Difícil compreender o que o governo quer com a proibição de político de bloquear seguidores. As contas de redes sociais não são uma extensão do mandato. Também é difícil entender por que o interesse manifestado em quase todo o texto de saber o público-alvo de publicidade do Estado”, escreveu.


A pesquisadora também apontou alguns aspectos que considerou positivos da proposta. Entre estes, estão a iniciativa de se debater o tema por parte do governo, o prazo para retirada de conteúdo ilegal de até 24h e a definição do que são contas automatizadas não identificadas.

Procurado pela reportagem, o secretário de políticas digitais da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) e responsável pelo texto, João Brant, disse que a intenção do Planalto foi ser mais específico que as legislações europeias.


Sobre as críticas, Brant diz que são questões de ajustes no texto. Segundo ele, no caso dos políticos, por exemplo, a ideia foi manter a proteção da imunidade parlamentar, mas permitir que fossem punidos em alguns casos.


“Nós estamos tentando trabalhar muito mais nas causas do que nas consequências. Nós, de fato, aprofundamos as obrigações de transparência”, declarou ao Poder360.


Ponto a ponto


Leia abaixo os principais pontos da proposta do governo. Os termos entre aspas para os quais não há definição clara foram tirados diretamente do projeto:


Termos e políticas


Define o mínimo que deve constar nos termos e políticas de empresas que hospedam conteúdo de terceiros;


Publicidade e conteúdo impulsionado


Proíbe publicidade de coisas e atos ilegais e incitação ao ódio;


proíbe publicidade de peças que neguem fatos históricos “violentos bem documentados”, contra a ordem democrática, com indícios de crimes contra o Estado Democrático e com indícios de terrorismo;


identificação clara e em tempo real do que é publicidade ou conteúdo impulsionado;


as empresas terão que pedir e manter em sigilo documento de identificação de quem quiser anunciar;


proíbe toda forma de publicidade direcionada a crianças e adolescentes;


proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes para fins publicitários e comerciais.


Publicidade política


Deverá haver um repositório público com todos os anúncios impulsionados com informações sobre o valor gasto pelo candidato, partido ou coligação;


identificação dos anunciantes e do responsável na empresa que veiculou;


tempo de veiculação;


identificação se é propaganda eleitoral;


características gerais da audiência contratada;


endereço eletrônico dos anúncios eleitorais exibidos.


Proteção à liberdade de expressão


Quando houver sanção e moderação do conteúdo, as empresas devem notificar o usuário detalhadamente o que houve;


dar acesso a um canal de “fácil acesso” para que o usuário possa recorrer da decisão;


responder “de modo fundamentado e objetivo” aos pedidos de revisão de sanção;


Publicidade da sanção


As empresas de conteúdo de terceiros deverão informar publicamente a ação de moderação;


manter pública a ação judicial que motivou a moderação ou sanção no conteúdo ou conta em questão;


Plataformas de grande porte (+ de 10 milhões de usuários)


Implementar mecanismos de transparência ativa como informar aos usuários o funcionamento da plataforma, publicar relatórios de transparência, explicar decisões automáticas e assegurar defesa em caso de moderação de conteúdo;


as plataformas terão “dever de cuidado” com o conteúdo publicado por seus usuários;


devem atuar em “prazo hábil e suficiente” para mitigar publicações que configurem ou incitem uma lista de crimes que vai de violência de gênero a terrorismo;


as empresas podem ser responsabilizadas civilmente pelos possíveis danos causados pelos crimes que ela deveria cuidar para não serem praticados ou incitados;


a empresa pode fazer investigações internas para prevenir esses conteúdos desde que seja “de boa fé e de forma diligente, proporcional e não discriminatória”;


“Denúncia” de conteúdo


As plataformas deverão criar mecanismos que permitam aos usuários apontarem de serviços e conteúdos potencialmente ilegais;


essas reclamações deverão ter uma “explicação fundamentada” e os dados de quem apresentou a queixa;


as plataformas deverão aviar ao reclamante qual foi a decisão a respeito da queixa;


Crianças e adolescentes


As plataformas deverão ter como parâmetro “o melhor interesse da criança” e adotar medidas “adequadas e proporcionais” para que se tenha “um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança”;


as plataformas devem ter mecanismos ativos para impedir o acesso de menores de idade a conteúdo que “não estiverem adequados a atender às necessidades deste público”;


Políticos eleitos

As plataformas de grande porte só poderão bloquear ou excluir contas de autoridades e políticos eleitos por ordem judicial;


no máximo, poderão suspender a conta por 7 dias em casos recorrentes de descumprimentos da política de uso;


contas profissionais de políticos eleitos, militares e integrantes do Ministério Público não poderão receber monetização de publicidade;


relatório de transparência


As empresas terão que produzir relatórios semestrais e colocá-los em sites abertos em até 60 dias;


nesses documentos haverá de constar informações como “mudanças significativas” nos algoritmos, descrição dos algoritmos e “descrição qualificada” do que tem sido feito para acabar com atividades criminosas na plataforma;


informações sobre mudanças nos critérios de organização e priorização de conteúdos jornalisticos;


terão de fornecer os dados consolidados de moderação e de audiência, por exemplo;


relatório detalhado para usuários das publicidades que foram exibidas a ele nos últimos 6 meses pela plataforma.

Contas automatizadas


Plataformas deverão proibir as contas automáticas que não sejam identificadas;


fornecer meios para que que o usuário identifique se usa uma conta automatizada;


plataformas de vídeos devem ter mecanismos para identificar contas automatizadas usadas para falsear audiência e ranqueamento de conteúdos;


Recomendação de conteúdo


As plataformas precisarão ter públicos os parâmetros usados por seus algoritmos de recomendação de conteúdo;


descrição geral dos algoritmos;


deverão permitir que os usuários rejeitem participar de enquadramentos para microsegmentação de conteúdo;


Da análise de risco


As empresas precisarão identificar, analisar e avaliar os riscos da atuação destas no país anualmente;


deverão adotar “medidas de atenuação razoáveis, proporcionais e eficazes” sobre os riscos identificados;


deverão, periodicamente, ter auditoria externa para verificar se a empresa está cumprindo a nova lei;


Serviços de mensagem instantânea


Ordem judicial poderá determinar que essas empresas identifiquem a 1ª conta que disseminou o conteúdo ilegal;


listas de transmissão só poderão ser encaminhadas ou recebidas por pessoas que estiverem nas listas de contatos do remetente e destinatário;


criar mecanismo para consentimento prévio para a inclusão em grupos;

 

ÓRGÃO AUTÔNOMO


Na proposta do governo, seria instituída uma entidade autônoma para fiscalizar, com regulamentação própria, se as plataformas estão cumprindo as diretrizes da lei. Caberá ainda à entidade abrir processo administrativos e, em caso de descumprimento das regras, aplicar sanções às empresas. 


As plataformas poderão pagar uma taxa anual de fiscalização, que será proporcional o número médio mensal de usuários ativos e de receita da empresa. Os valores arrecadados serão destinados ao orçamento do órgão autônomo. 


PENALIDADES 


O texto do governo recomenda que, em caso de infrações às regras, as plataformas terão de ser responsabilizadas pela entidade autônoma de fiscalização. As sanções podem ser: 


Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;


multa diária;


multa simples de até 10% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício ou de R$ 10,00 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada ao valor de R$ 50 milhões por infração.


POLÍTICOS


O texto proíbe que contas institucionais, de ministros de Estado e políticos eleitos, durante o exercício de seus mandatos, impeçam que outros usuários visualizem seus conteúdos. 


Em 2022, o levantamento da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) apontou que o ex-presidente Jair Bolsonaro(PL) já tinha bloqueado 82 jornalistas no Twitter. Na época, o político liderava o ranking de autoridades que mais restringiam o acesso de profissionais de mídia a seus perfis. Com a proposta do atual governo, a ação seria proibida. 


A proposta também veta a monetização com publicidade das contas de políticos eleitos, magistrados, integrantes do Ministério Público, das Forças Armadas, militares dos Estados. 


CÓDIGO DE CONDUTA


Em caso de aprovação do projeto com as sugestões do governo, o Congresso Nacional deverá, em até 45 dias depois da sanção do lei, instituir uma comissão provisória para elaborar o Código de Conduta de Enfrentamento à Desinformação com algumas especificações: 


Ações para impedir a disseminação de desinformação;


assegurar a desmonetização de conteúdo com desinformação;


regras para impedir conteúdo publicitário desinformação;


ações para identificar responsáveis pelas estratégias de desinformação;


canais entre plataformas para elaboração de políticas e soluções contra a desinformação;


ferramentas para que os usuários apontem conteúdo com desinformação;


O combate às fake news tem sido um assunto recorrente para o governo Lula. Nas primeiras semanas de gestão, o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, anunciou a criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, que teria entre suas funções o “enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas”.


Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, elaborou e apresentou ao presidente Lula o “pacote da democracia” com uma série de medidas para combater a organização de ataques como os do 8 de Janeiro, quando os prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal foram invadidos e depredados por extremistas.


Na ocasião, Dino também afirmou que os ataques haviam sido organizados por meio de redes sociais. “É preciso uma regulação democrática da internet como houve na eleição”, declarou


Fonte: Artigo publicado originalmente no Poder 360


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