Não
é de hoje que as tecnologias têm modificado os modelos de organização no
trabalho. Com os avanços tecnológicos, novos negócios, empresas e até
categorias profissionais têm surgido. Para o sócio-diretor da Stratlab e
especialista em tecnologia e análise de dados, Cristovão Wanderley, o
profissional com capacidade de absorver essas transformações está um passo à
frente da concorrência.
"Os
profissionais que conseguem entender o que pedir para a inteligência podem ter
o seu trabalho reduzido e a quantidade de erros mitigadas. Qualquer
profissional que para e pensa: eu quero facilitar a minha vida, eu quero ganhar
produtividade para gastar tempo, não no repetitivo e, sim, na inteligência do
que eu vou fazer, esse profissional é o que vai se destacar no futuro”,
explica.
Tais
mudanças contribuíram para que a legislação trabalhista brasileira também
precisasse passar por alterações como forma de se adaptar às novas
realidades. Um exemplo é a multifuncionalidade no trabalho, que tem sido
cada vez mais requisitada. O projeto de lei nº 5670/2019,
que tramita no Congresso Nacional, visa incluir na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) a regulação do trabalho multifuncional, para possibilitar a
contratação de um empregado para exercer múltiplas funções dentro da
organização em que trabalha.
Segundo
o especialista, a multifuncionalidade no trabalho proporciona maior
versatilidade para as mudanças organizacionais. “As empresas devem aproveitar a
inteligência desse profissional para que ele exerça outras atividades dentro da
empresa. Eu acabo ocupando esse tempo e consigo ter esse tempo aproveitado. Se
tenho capacidade de saber e perguntar, de saber questionar, de saber
fazer coisas diferentes, eu posso ter uma vantagem competitiva, porque vou
fazer mais de uma coisa. É essencial neste ponto, saber fazer a parametrização
do que é o trabalho multifuncional e ter regras. Nós temos que lembrar que
são seres humanos que estão fazendo essas tarefas”, ressalta.
Para
o jurista e professor Ives Gandra Martins, o contrato de
multifuncionalidade pode trazer maior flexibilização nos acordos trabalhistas.
"A própria diversidade hoje da economia exige muitas vezes que se adote
soluções multifacetadas. A meu ver, primeiro não é inconstitucional porque a
liberdade de trabalho está prevista no artigo 170, inciso VIII da Constituição.
Em segundo lugar, acho importante porque dá uma flexibilidade maior
facilitando, portanto, o desenvolvimento das relações entre capital e
trabalho", aponta o jurista.
O
projeto propõe a possibilidade da contratação de empregados para exercício de
múltiplas funções em outros ramos de atividade, desde que tais atividades
guardem relação entre si e sejam limitadas ao mesmo grau de complexidade da
competência principal do profissional a ser contratado.
Segundo
o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), devido às atuais reformas
trabalhistas, a dinâmica foi alterada, trazendo à tona a necessidade de
trabalhadores multifuncionais. “A regulamentação do trabalho multifunção é
importante porque hoje em dia nós temos novas relações de trabalho, através da
reforma trabalhista, através da movimentação e da modernização do trabalho, da
forma de trabalhar remota que a pandemia trouxe. Aprovar a legalização do
trabalho multifuncional é muito importante, porque você pode empregar uma
pessoa que possa ter mais de uma função desde que ela, logicamente, seja correlata,
seja integrada”, explica.
Vale
lembrar que a multifunção já tem previsão legal na Lei dos Portos (12815/2013), destinada
para a categoria específica dos trabalhadores portuários e portuários
avulsos. O projeto de lei 5670/2019 tem
o objetivo de estender a multifunção para as demais atividades. A proposta
tramita no Congresso Nacional em caráter conclusivo e aguarda o parecer do
relator na Comissão de Trabalho.
Fonte: Brasil 61
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