Foto arquivo TM
A presidente do PT Gleisi Hoffman declarou nessa quinta-feira(09) que o ex-presidente Jair Bolsonaro já deveria ter sido processado por conta das joias que teria tentado trazer ao Brasil sem declarar a Receita Federal. As peças, avaliadas em R$ 16,5 milhões, seriam um presente do governo da Arábia Saudita para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Mas como sempre os petistas costumam olhar os outros conforme seus próprios espelhos e apontar o dedo indicador e esquecem que outro três apontam para eles.
Segundo matéria do jornal Poder 360, publicada nessa sexta-feira(10), o Lulapetista vingativo de rancoroso recebeu 568 objetos nos seus 2 primeiros mandatos (2003-2006 e 2007-2010). Desse montante, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016. Leia a íntegra do acórdão (2 MB).
Na
época, o Tribunal determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República
e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que todos os documentos e
presentes recebidos por presidentes durante visitas oficiais e viagens no
Brasil ou exterior deveriam ser incluídos no patrimônio da União.
O
processo relatado pelo ministro Walter Alencar Rodrigues foi baseado no
decreto 4.344 de 2002. De acordo com o dispositivo, todos os
documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante
cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior,
audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao
patrimônio da União.
O
documento também determinou a incorporação de 144 itens recebidos pela
ex-presidente Dilma
Rousseff (PT) ao conjunto de bens públicos. A ex-chefe do Executivo,
no entanto, entregou apenas 6 objetos e deixou 138 no seu acervo pessoal.
Segundo
o jornal O Globo:
Lula deveria ter devolvido 434 presentes dos 559 recebidos; devolveu, no entanto, 360 presentes; os itens foram avaliados em R$ 199.436,04.
Já Dilma deveria: ter devolvido 117 de 138 presentes; a ex-presidente teria devolvido 111 –disse à época que 6 objetos estavam nas dependências da Presidência.
Tanto
os presentes recebidos por Lula quanto por Dilma tinham sido incluídos no
Infoap (Sistema de Gestão de Acervos Privados da Presidência da República).
O Poder360 procurou
a Presidência para saber se a determinação do Tribunal foi acatada. A Secom
(Secretaria de Comunicação Social) respondeu que “a recomendação disposta no
Acórdão 2255/16 do TCU foi cumprida”.
A
decisão do Tribunal, contudo, fixou uma exceção para:
itens
de “natureza personalíssima” – medalhas personalizadas;
itens
de consumo próprio – bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.
A
Secom não detalhou quantos e quais objetos foram devolvidos por Lula e Dilma. O
espaço permanece aberto para outras manifestações.
De
acordo com o TCU, a auditoria realizada no Gabinete da Presidência foi
realizada para apurar o desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União
nos palácios do Planalto e da Alvorada. O pedido para inspeção atendeu ao
requerimento do então senador Ronaldo
Caiado (União Brasil-GO), atualmente governador de Goiás. Leia a íntegra da requisição (19 KB).
No
relatório, a Corte de contas estabeleceu prazo de 120 dias para que fossem
identificados todos os responsáveis por guardar os bens, assim como a
localização dos 568 bens recebidos pelo então ex-presidente Lula. A mesma
determinação se estendeu a Dilma em relação aos 144 itens recebidos durante
seus mandatos.
AS “TRALHAS” E O “OURO” DE LULA
Depois
da divulgação do relatório, em agosto de 2016, foi apresentado um levantamento
pelo diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ao juiz Sérgio Moro, em
novembro do mesmo ano, conforme mostrou o Poder360.
Segundo
o levantamento, a coleção de Lula tinha 9.037 peças e ocupava 11 contêineres.
O acervo do então ex-presidente trazia presentes de Emilio Odebrecht, Eduardo
Campos e até de Aécio Neves. A “tralha” do petista havia sido acumulada durante
os anos em que ocupou a Presidência da República (2003-2010).
São 987 páginas de fotografias e uma planilha de 1.032 páginas descrevendo todos os itens:
eis a íntegra das fotos (2 MB);
os
documentos que descrevem os itens foram separados em parte 1 e 2 (2 MB e 2 MB, respectivamente).
Entre
os objetos estão camisetas, pinturas que retratam Lula e a então primeira-dama,
Marisa Letícia (1974-2017), bonés, estatuetas, troféus e imagens sacras.
Contudo, há itens mais valiosos. No documento produzido pela instituição, a
expressão “em ouro” aparece 40 vezes na lista de presentes. Eis as fotos (2
MB) e descrições desses itens (147 KB).
LEI
DE 1991
A
lei que estabelece regras para o recebimento de presentes por presidentes foi
assinada em 1991 pelo ex-presidente Fernando
Collor. Desde então, a legislação passou por alterações em 2002 e em 2016
para definir critérios para as trocas de presente entre chefes de Estado.
A
lei 8.394 de 1991, assinada por Collor, legisla sobre os
documentos do acervo privado do presidente da República. Os itens passam a
integrar o patrimônio cultural e o governo teria preferência em caso de venda.
Em
2002, o então presidente Fernando
Henrique Cardoso assinou um decreto que regulamentava a legislação. A partir
disso, foi determinado que documentos adquiridos em “cerimônias de troca
de presentes” durante visitas oficiais ou viagens de Estado ao exterior
seriam incorporados à União.
O
decreto fez com que por anos os chefes do Executivo considerassem os bens
adquiridos somente em cerimônias oficiais de presente como patrimônio público,
desconsiderando itens recebidos em visitas oficiais.
A
ambiguidade na lei fez com que o TCU (Tribunal
de Contas da União) se manifestasse.
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário