Foto divulgação
O
STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para entender que é
inconstitucional a cobrança de multa adicional de 50% aplicada quando a Receita
Federal indefere pedidos de compensação de tributos.
O
governo estima que o impacto causado com essa derrota para o Fisco seja de R$
3,7 bilhões.
Além
da chamada multa isolada de 50%, o Fisco aplica nesses casos multa de mora de
20%, o que representa uma dupla punição para o contribuinte. O valor do débito
é ainda corrigido pela taxa básica de juros.
O
caso começou a ser julgado em plenário virtual, plataforma onde os ministros
depositam os seus votos nos julgamentos, em 2020, e foi paralisado por pedidos
de vista.
Os
ministros Edson Fachin, relator da ação, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André
Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello (já
aposentado), votaram pela inconstitucionalidade da multa. Alexandre de Moraes
fez ressalvas pontuais.
Os
ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski ainda não haviam votado até a manhã
desta sexta (17).
Fachin
propôs que seja fixada a tese de que "é inconstitucional a multa isolada
prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de
compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para
propiciar automática penalidade pecuniária".
A
ação tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento será aplicado sobre outras
ações que tratam do mesmo tema.
A
ação em análise é um recurso da União contra decisão favorável ao contribuinte,
uma empresa de transportes, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(RS/SC/PR).
Advogados
tributaristas argumentam que a multa adicional fere o direito de petição do
contribuinte. Também afirmam que a não homologação se dá automaticamente pelo
sistema do Fisco após cruzamento de dados de várias declarações.
Com informações da folha de S. Paulo
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