Por: Álvaro Couto/Brasil 61
A
Receita Federal divulgou no início da semana as regras para a declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2023. São esperadas quase 40
milhões de declarações, que poderão ser entregues ao Leão entre os dias 15 de
março e 31 de maio.
Deve
declarar o IRPF 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês,
incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Esse valor é o mesmo desde
o IRPF 2017 (ano-base 2016), ou seja, o reajuste da faixa de isenção, prometido
pelo presidente Lula e que será oficializado em 1° de maio, vai valer somente
para a declaração de 2024.
Desde
janeiro de 2017, o acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
principal medidor da inflação, é de 36,3%, segundo o Banco Central. “O salário
mínimo é corrigido pelo processo inflacionário. Os dissídios das categorias
seguem a mesma correção pelo salário mínimo, que foi corrigido pelo processo
inflacionário. Ou seja, se você não corrige as faixas de Imposto de Renda pela
inflação, você acaba sim pagando mais imposto, de uma forma disfarçada, e isso
diminui sim o seu poder aquisitivo”, comenta a economista e professora de MBAs
da Fundação Getúlio Vargas, Carla Beni.
Além
daqueles que recebem remuneração tributável, também terão que declarar aqueles
que tiveram rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na
fonte acima de R$ 40 mil; bem como quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
No
que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no
ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
A
multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte que
estiver obrigado a apresentar a declaração o faz após o prazo legal. O valor da
multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, calculado na
declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74,
podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.
Novidades
Uma
das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração
pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto
pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto no aplicativo
para celular Meu Imposto de Renda.
“Este
ano, a Receita Federal disponibilizará, na declaração pré-preenchida, uma série
de novas informações, principalmente para facilitar o preenchimento e entrega
da declaração. Teremos informações sobre compras de imóveis, teremos
informações sobre doações que foram efetuadas, sobre criptomoedas, sobre
atualização de saldos bancários. Então, um número de informações muito superior
ao que foi disponibilizado nos anos anteriores”, avalia José Carlos da Fonseca,
Supervisor Nacional do Imposto de Renda.
A
medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já
que o sistema da Receita traz, automaticamente, diversas informações que antes
precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. Com a pré-preenchida, é
possível apenas confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Outra
novidade do IRPF 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração
pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única
permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido. Contribuintes
idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade
igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, e
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério seguem sendo
prioritários em relação aos demais.
Fonte: Brasil 61
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