Por: Sophia Stein /Brasil 61
Quase 300 mil crianças no mundo morrem dentro das primeiras 4 semanas de vida devido a presença de anomalias congênitas. No Brasil, essas condições estão entre as principais causas de mortalidade infantil. Os dados foram divulgados no novo Boletim Epidemiológico, produzido pelo Ministério da Saúde.
De
acordo com Maria Teresa, médica geneticista, as anomalias congênitas são um
conjunto de alterações estruturais e funcionais que podem ocorrer durante a
vida intrauterina e são detectadas antes, durante ou após o nascimento.
“Essas
anomalias podem ter causas genéticas, infecciosas e ambientais, que incluem também
causas nutricionais. Cerca de 3% dos recém-nascidos vivos têm algum tipo de
anomalia congênita e as anomalias congênitas são responsáveis por cerca de 15%
a 20% da mortalidade neonatal”, explica.
Segundo
o boletim, no Brasil menos de 1% dos nascidos vivos são registrados a cada
ano com algum tipo de anomalia congênita, no Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos (Sinasc).
Conforme
estabelecido pela Lei
n.º13.685, de 25 de junho de 2018, todas as anomalias congênitas detectadas
no recém-nascido possuem caráter de notificação compulsória, sendo a Declaração
de Nascido Vivo (DNV) o documento que permite o registro desses casos.
Para
fins de coleta e análise de dados, algumas anomalias congênitas são
consideradas prioritárias para monitoramento ao nascimento. São elas:
Defeitos
de tubo neural;
Microcefalia;
Cardiopatias
congênitas;
Fendas
Orais;
Defeitos
de órgãos genitais;
Defeitos
de membros;
Defeitos
de parede abdominal;
Síndrome
de Down.
Essas
anomalias foram selecionadas devido ao número de casos na população, por serem
de fácil detecção ao nascimento e serem passíveis de prevenção primária.
A
geneticista explica que cerca de 50% das causas dessas anomalias são por razões
genéticas e os outros 50% podem ter uma causa ambiental, o que inclui agentes
infecciosos, alterações nutricionais, uso de algumas medicações, substâncias
químicas que são agentes que causam danos ao feto.
“Em
relação às causas genéticas, elas podem, ser dependendo do tipo de causa
genética, evitada pelo aconselhamento genético antes da concepção, ou
seja, o casal que tem algum histórico familiar de anomalias congênitas ou que
tem alguma alteração genética conhecida por meio do aconselhamento genético
pré-concepcional pode evitar de ter um filho com algum tipo de anomalia
congênita”, avalia.
Maria Teresa ressalta que, para evitar anomalias por causas ambientais, todas as mulheres com idade concepcional devem receber orientações adequadas. E as que estão gestantes devem realizar o pré-natal, evitando assim, diversos defeitos congênitos no feto.
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