Foto reprodução
O
ministro Paulo Pimenta, da Secom (Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República) do governo Lula, omitiu de sua declaração de bens
entregue à Justiça Eleitoral a casa onde mora em Brasília, adquirida por R$ 1,6
milhão em 2013 (cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados pela inflação. As informações são de Lucas Barchesini/Folha de São Paulo.
O
imóvel fica no Lago Norte, bairro nobre da capital federal, e não entrou em
nenhuma relação patrimonial apresentada pelo ministro nas eleições de 2014,
2018 e 2022. Na última disputa, em que se reelegeu deputado federal pelo PT,
Pimenta declarou ter patrimônio de apenas R$ 192,8 mil.
Hoje,
casas próximas à do ministro e de tamanho semelhante são listadas por mais de
R$ 5 milhões. O lote tem 848 metros quadrados e 441 metros quadrados de área
construída, segundo a escritura do imóvel.
No
último dia 10, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participaram de um jantar na casa do ministro para
discutir o impasse entre Câmara e Senado em torno da retomada do funcionamento
das comissões responsáveis por analisar as MPs (medidas provisórias).
O
ministro afirma que a casa é um patrimônio dele e da mulher e que está
devidamente declarada à Receita Federal, nos informes de Imposto de Renda.
A
Lei Eleitoral (9.504/1997) exige que todos os políticos que pretendam se
candidatar entreguem no pedido de registro de candidatura uma declaração
atualizada de todos os seus bens. A informação é publicada nas páginas de
transparência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para consulta de qualquer
eleitor.
A norma tem entre seus objetivos o de permitir à sociedade acompanhar e eventualmente identificar indícios de evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.
As
declarações patrimoniais feitas à Receita e à Justiça Eleitoral, porém, têm
formatos e objetivos distintos. O cumprimento de uma não exclui a
obrigatoriedade da outra.
O
informe anual de Imposto de Renda feito ao Fisco tem objetivos tributários e
regras próprias, além de ser sigiloso, ou seja, não pode ter suas informações
acessadas por qualquer cidadão.
A
declaração de bens à Justiça Eleitoral é pública, devendo o político incluir a
relação atual de bens, contendo descrição simplificada e o valor declarado à
Receita, sem necessidade de inclusão de endereços ou outros dados
pormenorizados.
Esse
informe é público e pode ser acessado no Divulgacand, a página do TSE com
informações das candidaturas e das contas eleitorais.
"A
transparência das declarações de bens de candidatos é fundamental não apenas
para o controle social de eventuais indícios de irregularidades ou conflitos de
interesse, como também para a própria formação consciente do voto do eleitor,
que deve ter direito de acessar informações que considere relevantes para a
formação do seu voto", afirma o diretor-executivo da Transparência
Partidária, Marcelo Issa.
Paulo
Pimenta é casado em regime de comunhão parcial de bens com a historiadora
Claudia Dutra, que na época da compra da casa era funcionária do Ministério da
Educação. Seu nome também consta na escritura do imóvel.
Na
declaração de bens feita ao TSE por Pimenta em 2022, em que ele informava um
patrimônio de R$ 192,8 mil, o único imóvel era uma vaga de estacionamento em
Porto Alegre (RS).
Na
época da aquisição da casa, Pimenta estava em seu terceiro mandato consecutivo
de deputado federal. Antes disso, foi vereador e vice-prefeito de Santa Maria
(RS), além de deputado estadual no Rio Grande do Sul.
Em
2010, última eleição antes de comprar a casa, Pimenta havia declarado ao TSE
ter patrimônio de R$ 785,6 mil, sendo dois imóveis no Rio Grande do Sul um na
capital gaúcha e outro em Santa Maria, além de quotas de uma empresa
denominada Ouro Negro Comercial.
O
imóvel em Santa Maria, de R$ 194,6 mil, não foi mais declarado a partir de
2014. De acordo com o ministro, ele foi vendido por R$ 590 mil, 36% do valor da
casa em Brasília.
O
apartamento em Porto Alegre deixou a declaração de Pimenta somente em 2022.
O
Código Eleitoral prevê penalidades de multa ou prisão para casos como esse, mas
a punição raramente é aplicada. A pena máxima é de 5 anos de prisão.
"Toda
informação que é declarada aos órgãos públicos, como o TSE, tem que ser
fidedigna e real. Uma declaração falsa ou incompleta tem que ser investigada no
âmbito eleitoral e criminal", afirma Guilherme France, gerente do Centro
de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional Brasil.
"O
Brasil tem hoje três sistemas de declaração de bens para agentes públicos: a
Receita Federal, com o Imposto de Renda, um sistema do TCU [Tribunal de Contas
da União] e o da Justiça Eleitoral. O único público, e que portanto permite
algum tipo de rastreamento ou controle, é o da Justiça Eleitoral."
PIMENTA
DIZ QUE SEGUIU ORIENTAÇÃO DO PT E QUE IMÓVEL FOI DECLARADO POR ESPOSA À RECEITA
O
ministro Paulo Pimenta afirmou que o imóvel está registrado no seu nome e no da
sua esposa e que seguiu a orientação do partido ao entregar suas declarações de
bens à Justiça Eleitoral.
"Como
trata-se de patrimônio do casal em 2014, 2018, 2022, constou na declaração [do
Imposto de Renda] de minha esposa, cujo CPF está informado na minha declaração.
Esta é a orientação das normativas da Receita Federal", afirmou.
Questionado
por que o imóvel não foi declarado à Justiça Eleitoral, Pimenta respondeu que
seguiu as orientações da Secretaria de Organização do PT. O documento do
partido com as instruções para o registro da candidatura pede que seja enviada
a declaração atual de bens, podendo ser a cópia da declaração do Imposto de
Renda
"Todas
as informações relatadas são acompanhadas pelos órgãos de controle, entre eles
o TCU, que tem acesso a todos os meus dados de bens e rendas",
acrescentou.
O
advogado tributarista Daniel Gudino afirma que a orientação da Receita Federal
é de que, caso a declaração dos cônjuges seja feita em separado, os bens do
casal devem ficar concentrados em uma das declarações. Mas o informe que não
listar os bens deve comunicar que os dados estão na declaração do cônjuge.
Isso, porém, não se aplica à exigência da Justiça Eleitoral, que visa a
transparência na divulgação do patrimônio dos candidatos.
O
ministro afirmou que os recursos para a compra da casa vieram da venda do
imóvel de Santa Maria e de empréstimos, além de recursos próprios do casal.
Tudo foi declarado no Imposto de Renda, afirma. "Os pagamentos foram
realizados através de transferências bancárias e cheques."
Em
relação aos empréstimos, ele afirma que foram feitos dois, na modalidade
consignado, no Banco do Brasil, ambos também declarados à Receita Federal.
Em
entrevista à coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, Pimenta repetiu os
argumentos e disse que o convite para Lula e Lira jantarem na casa é uma
demonstração de que não há intenção de ocultar a posse do imóvel. "Você
acha que, se quisesse esconder a casa, convidaria o próprio presidente para um
encontro nela?", afirmou.
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