Sem
prova alguma que amparasse a narrativa da denúncia, baseada unicamente em
delação premiada, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, seu
filho, o empresário Leonardo Vilardo Mantega, e o ex-presidente
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho
foram absolvidos nesta quarta-feira (15/3) das acusações
de gestão fraudulenta, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
prevaricação financeira.
A
decisão da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal abordou acusações
do Ministério Público Federal sobre supostas irregularidades em financiamentos
concedidos pelo BNDES a empresas do grupo J&F.
Mantega
era acusado de gestão fraudulenta, assim como Coutinho, que também foi
denunciado por prevaricação financeira. Já Leonardo era acusado de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Decisão
Com base nos relatos das testemunhas, especialmente servidores e ex-servidores
do BNDES, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos não constatou "qualquer
ato ou iniciativa" de Guido e Coutinho que revelasse "malversação dos
recursos da instituição" ou "desprezo pelos processos internos então
adotados para a concessão de financiamentos".
O
MPF contestou os depoimentos, pois foram prestados por pessoas investigadas em
outros procedimentos devido a fatos correlatos. Para o magistrado, porém, as
alegações foram "impertinentes", pois os depoimentos foram colhidos
"com integral observância do contraditório" e seu conteúdo
"formou um todo coerente".
O
próprio MPF teve liberdade para questionar as testemunhas. "Não
diviso vício algum na prova produzida, nem, tampouco, circunstância que retire
a credibilidade das informações que encerra", assinalou Bastos.
Além
disso, um relatório de uma auditoria interna feita por escritórios contratados
pelo BNDES concluiu que as decisões do banco foram tomadas "depois de considerados
diversos fatores negociais e de sopesados os riscos e potenciais
benefícios". Os documentos e entrevistas não indicaram que as operações
foram motivadas por influência indevida sobre o BNDES, nem por corrupção ou
pressão para conceder tratamento preferencial ao grupo J&F.
O
juiz reconheceu que a acusação se baseou apenas em declarações do empresário
Joesley Batista, do J&F, que firmou acordo de colaboração com o MPF. Porém,
o relato do delator "não se presta a fundamentar condenação penal".
Segundo
o magistrado, Joesley foi "fonte primeira e, em alguns casos, única da
narrativa contida na denúncia". A delação consistiu em uma "série de
generalidades", sem "qualquer serventia para justificar a inauguração
da instância penal".
Ainda
segundo Bastos, os encontros mantidos por Mantega com Coutinho representam
"comportamentos regulares e esperados" de agentes públicos que
definiam a política econômica do governo.
Para
o juiz, os atos do BNDES que beneficiaram empresas do J&F "não tinham
relação com a função pública" então exercida por Mantega, que sequer teve
qualquer participação nas decisões.
Com
relação a Leonardo, o magistrado reconheceu a atipicidade da conduta. Isso
porque a suposta corrupção passiva ocorreu em 2005, mas os investimentos em que
ele estaria envolvido ocorreram em 2012.
Além
disso, não foi comprovado o dolo necessário à configuração do crime de
lavagem de dinheiro, ou seja, "a consciência e vontade de dar aparência de
licitude ao bem maculado, para, posteriormente, inseri-lo na economia
formal".
"A
decisão foi corretíssima e esperada do juiz federal, que não só reconheceu ser
imprestável a delação de Joesley Batista, como afastou completamente as
descabidas suspeitas em torno da escorreita atuação do BNDES, atestando, ainda,
a regularidade das condutas atribuídas a Guido Mantega à frente daquela
instituição e do Ministério da Fazenda", diz Fábio Tofic Simantob,
que representou Mantega e Leonardo no processo, junto à advogada Mariana
Tranchesi Ortiz.
Ainda
de acordo com Tofic, a decisão "reparou enorme injustiça feita a
Leonardo Mantega, reconhecendo a licitude de investimento feito na empresa em
que trabalhava e que nenhuma relação tinha com a função pública de seu
pai".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1006459-54.2019.4.01.3400
Para ler a matéria na íntegra acesse
nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano
medrado.com e Ajude a aumentar a nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.
Postar um comentário