Justiça absolve Guido Mantega e mais 2 em ação penal baseada em delação


Sem prova alguma que amparasse a narrativa da denúncia, baseada unicamente em delação premiada, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, seu filho, o empresário Leonardo Vilardo Mantega, e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho foram absolvidos nesta quarta-feira (15/3) das acusações de gestão fraudulenta, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação financeira. As informações são de José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.


A decisão da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal abordou acusações do Ministério Público Federal sobre supostas irregularidades em financiamentos concedidos pelo BNDES a empresas do grupo J&F.


Mantega era acusado de gestão fraudulenta, assim como Coutinho, que também foi denunciado por prevaricação financeira. Já Leonardo era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Decisão


Com base nos relatos das testemunhas, especialmente servidores e ex-servidores do BNDES, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos não constatou "qualquer ato ou iniciativa" de Guido e Coutinho que revelasse "malversação dos recursos da instituição" ou "desprezo pelos processos internos então adotados para a concessão de financiamentos".


O MPF contestou os depoimentos, pois foram prestados por pessoas investigadas em outros procedimentos devido a fatos correlatos. Para o magistrado, porém, as alegações foram "impertinentes", pois os depoimentos foram colhidos "com integral observância do contraditório" e seu conteúdo "formou um todo coerente".


O próprio MPF teve liberdade para questionar as testemunhas. "Não diviso vício algum na prova produzida, nem, tampouco, circunstância que retire a credibilidade das informações que encerra", assinalou Bastos.


Além disso, um relatório de uma auditoria interna feita por escritórios contratados pelo BNDES concluiu que as decisões do banco foram tomadas "depois de considerados diversos fatores negociais e de sopesados os riscos e potenciais benefícios". Os documentos e entrevistas não indicaram que as operações foram motivadas por influência indevida sobre o BNDES, nem por corrupção ou pressão para conceder tratamento preferencial ao grupo J&F.


O juiz reconheceu que a acusação se baseou apenas em declarações do empresário Joesley Batista, do J&F, que firmou acordo de colaboração com o MPF. Porém, o relato do delator "não se presta a fundamentar condenação penal".


Segundo o magistrado, Joesley foi "fonte primeira e, em alguns casos, única da narrativa contida na denúncia". A delação consistiu em uma "série de generalidades", sem "qualquer serventia para justificar a inauguração da instância penal".


Ainda segundo Bastos, os encontros mantidos por Mantega com Coutinho representam "comportamentos regulares e esperados" de agentes públicos que definiam a política econômica do governo.


Para o juiz, os atos do BNDES que beneficiaram empresas do J&F "não tinham relação com a função pública" então exercida por Mantega, que sequer teve qualquer participação nas decisões.


Com relação a Leonardo, o magistrado reconheceu a atipicidade da conduta. Isso porque a suposta corrupção passiva ocorreu em 2005, mas os investimentos em que ele estaria envolvido ocorreram em 2012.


Além disso, não foi comprovado o dolo necessário à configuração do crime de lavagem de dinheiro, ou seja, "a consciência e vontade de dar aparência de licitude ao bem maculado, para, posteriormente, inseri-lo na economia formal".


"A decisão foi corretíssima e esperada do juiz federal, que não só reconheceu ser imprestável a delação de Joesley Batista, como afastou completamente as descabidas suspeitas em torno da escorreita atuação do BNDES, atestando, ainda, a regularidade das condutas atribuídas a Guido Mantega à frente daquela instituição e do Ministério da Fazenda", diz Fábio Tofic Simantob, que representou Mantega e Leonardo no processo, junto à advogada Mariana Tranchesi Ortiz.


Ainda de acordo com Tofic, a decisão "reparou enorme injustiça feita a Leonardo Mantega, reconhecendo a licitude de investimento feito na empresa em que trabalhava e que nenhuma relação tinha com a função pública de seu pai".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1006459-54.2019.4.01.3400

 


Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano medrado.com  e  Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios serão excluídos sem prévio aviso.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem