França e Espanha mudam regras de aposentadoria; o que esperar do Brasil?

© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Da Redação


A França seguiu sob protestos neste fim de semana por conta da aprovação da reforma da previdência no país. A polícia ordenou, no sábado (18), o fechamento da Place de la Concorde, no centro de Paris, em frente ao Parlamento diante dos manifestantes, que são contrários à medida de aumento da idade de aposentadoria em 2 anos.


Nesta segunda (20), a França vive um dia complicado, com a votação de duas moções de censura contra o governo da primeira-ministra Élisabeth Borne, que também poderiam derrubar a polêmica reforma da Previdência se pelo menos uma for aprovada.


O que mudou?


Ao som do hino nacional, a primeira-ministra da França, Elisabeth Borne, acionou um procedimento especial para aprovar o projeto de Emmanuel Macron sobre a reforma da previdência. Sem votação dos parlamentares, o projeto de lei aumenta a idade de aposentadoria dos franceses para 64 anos de idade. 


No mesmo caminho, a Espanha também aprovou, nesta quinta-feira (16), um decreto para reformar o sistema previdenciário. A partir de agora, está previsto um aumento da base de contribuições, um incremento da parte do salário sobre a qual os trabalhadores são cotados com o objetivo de elevar a contribuição das rendas mais altas. A nova regra não altera a idade de aposentadoria, que subirá para 67 anos em 2027, com tempo mínimo de contribuição de 37,5 anos.


“A manobra realizada por Macron, que consistiu em aprovar medidas importantes sem a necessidade de passar pelo Parlamento, causou muita controvérsia na Europa Ocidental. Essa medida, considerada autoritária por muitos, é incompatível com o modelo de governo adotado pela maioria dos países europeus, nos quais o poder decisório é exercido principalmente pelo Parlamento”, avalia Fabio Tavares Sobreira, advogado e professor de Direito Constitucional.


A medida do presidente francês seria inconstitucional no Brasil. “A Constituição Federal brasileira garante a separação dos poderes e estabelece que cabe ao Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a função legislativa. O Executivo, por sua vez, é responsável pela administração do país, mas não pode legislar sem a aprovação do Legislativo, salvo casos específicos, como a edição de medidas provisórias”, orienta.


Como funcionam as regras de previdência no Brasil?


As regras atuais de aposentadoria por idade urbana ou híbrida (tempo rural + urbano) são as seguintes:


Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;

15 anos de contribuição para ambos; homens que se filiaram ao regime geral após a reforma (14 de novembro de 2019) deverão cumprir 20 anos de contribuição;

Carência tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais com valor igual ou superior ao salário mínimo de 180 meses. 

Rural: há também aposentadoria por idade (só rural) para os trabalhadores que exercem atividade em regime de economia familiar. Neste caso, são exigidos 55 anos de idade, se mulher ; ou 60 anos de idade, se homem, com 15 anos de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. As mudanças ocorreram após a reforma da Previdência em 2019, que passou a vigorar na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.


Previdência deve ser sustentável, diz IBDP


“A reforma de 2019 foi bastante dura, pois fixou basicamente a aposentadoria voluntária no requisito etário. Essa idade é razoável pensando no padrão internacional; para o trabalhador rural, persiste ainda uma regra mais benéfica, considerando o esforço e as condições do trabalho no campo”, explica o professor de Direito Previdenciário convidado da FGV Direito Rio, Kerlly Huback.


“O maior problema dos regimes previdenciários de grande parte dos países é o déficit, assim como no Brasil. A França e a Espanha sempre tiveram idade mínima para a aposentadoria e o Brasil implementou essa exigência para a iniciativa privada apenas em 2019”, defende Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


Para a presidente do IBDP, cada tempo destas idades e os demais requisitos de exigibilidade dos benefícios previdenciários vão ficando mais estreitos, pois a previdência deve acompanhar as alterações demográficas, sociais, tecnológicas e culturais de cada país. 


“Empregabilidade, longevidade e novas formas de trabalho exigem que a previdência seja reinventada e sustentável, ao mesmo tempo em que ela precisa proteger pessoas em situação de riscos sociais (incapacidade temporária, invalidez, morte, desemprego, acidente do trabalho, dentre outros)”, acrescenta Adriane. 


“Houve rumores da campanha eleitoral de uma contra reforma ou ajustes nas regras de 2019. O governo anterior pegou pesado em algumas situações no regime geral, além de setor público”, diz o professor da FGV sobre itens com o aposentadoria e pensão por morte.


Fonte: Isto É Dinheiro 

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