A
partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores
de serviços de todo o Brasil deverão emitir suas notas fiscais de serviço
exclusivamente pelo ambiente nacional através do Portal de Gestão
NFS-e ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
A
mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias. Também estão
dispensados os MEIs que fizerem operação ou prestação sujeita à incidência de
ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado. Para pessoas
físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.
Desde
janeiro deste ano, os MEIs já podem fazer as suas emissões dentro do padrão nacional de
maneira facultativa, tanto no Portal como ou no aplicativo. Além da emissão
de notas, o sistema também permite consulta aos documentos já lançados e
checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.
Até
o dia 1 de março, 221 municípios já estavam conveniados à nova plataforma,
segundo o Portal da NFS-e. É possível conferir a lista de municípios
aderentes neste link.
Os
municípios que ainda não são conveniados deverão informar aos residentes que a
emissão de NFS-e não será mais realizada pelos sistemas do município, mas
apenas pelo sistema federal.
Como
emitir a NFS-e?
Para
emitir uma nova nota, o aplicativo ou o Portal solicita CPF ou CNPJ do cliente,
o tipo de serviço prestado (corte de cabelo, por exemplo) e o valor da
operação. Protegido por senha ou biometria, o aplicativo ainda permite a
emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet, e solicita que as notas fiscais
geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida. Outra
novidade é que o cliente receberá uma notificação sobre a emissão da nota por
meio de mensagem pelo celular.
Para
que o contribuinte emita a nota pelo aplicativo, primeiramente deverá realizar
o cadastro no Portal da Nota.
Fonte: Estadão
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