Foto arquivo TM
Por: Álvaro Couto/Brasil61
Empreendedora no ramo da moda íntima feminina desde 2021, Maria Amélia Vieira de Sousa precisa de um empréstimo de R$ 50 mil para quitar dívidas com fornecedores e investir na loja. “Já tenho bastante pessoas, fábricas que têm me localizado, têm me buscado para fazer uma parceria, mas, no entanto, não estou tendo como investir para que eu possa ter uma mercadoria barata, para que eu possa chamar atenção do meu cliente”, revela a empresária.
O
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o
Pronampe, é voltado para casos como o da empresária. “Este programa foi criado
durante a pandemia, para que a micro e pequenas empresas, que foram as grandes
sacrificadas durante esse período, que estiveram verdadeiramente fechadas para
poder conter a propagação do coronavírus, pudessem ter um fôlego financeiro
para arcar com as suas obrigações: folha de pagamento, impostos, fornecedores,
aluguéis. Através do Pronampe, nós conseguimos irrigar milhares de micro e
pequenas empresas do Brasil, mas é óbvio que essa irrigação financeira não fui
suficiente para aquilo que quase 20 milhões de MEIs, micro empresas e empresas
de pequeno porte necessitavam”, lembra o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Agora,
o programa passa por uma nova mudança. Deve ser votada nesta semana, no Senado
Federal, a medida provisória que aumenta o prazo de pagamento dos empréstimos
feitos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe). Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto da MP
1139/2022 amplia de 48 para 72 meses, ou seja, de quatro para seis anos, o
início dos vencimentos das linhas de crédito, prevendo ainda uma carência de 12
meses para o início dos pagamentos do programa.
O
relator da matéria, deputado Yury do Paredão (PL-CE), apresentou um
substitutivo, que foi a redação aprovada. Nele, foi mantido o limite dos juros
aplicado hoje — taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de
2021.
Assim
como já funcionava antes da edição da MP no governo Bolsonaro, a taxa máxima
aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequenas Empresas e
Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços. Segundo o ministério, as mudanças vão permitir
aos bancos ofertar créditos em prazos mais ajustados às necessidades das
empresas.
O
texto ainda estende de cinco para seis anos o prazo de pagamento nos casos em
que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo governo federal com o
selo Emprega + Mulheres.
O
dinheiro obtido pelo Pronampe pode ser utilizado para investimentos, como a
compra de equipamentos e a realização de reformas; para despesas operacionais,
como o pagamento de salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra
de mercadorias. É proibido o uso destes empréstimos visando à distribuição de
lucros.
O
Pronampe
O
Pronampe foi criado em 2020 em resposta a um cenário de expectativa de
represamento do crédito e redução do consumo, devido à pandemia da Covid-19. As
operações de crédito podem chegar a até 30% do faturamento anual das empresas
informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), segundo a capacidade de pagamento. A contratação é mais
rápida que a das linhas tradicionais porque eventuais inadimplências são
cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O
programa virou lei em 2021, tornando-se permanente. A reutilização dos recursos
em novas garantias foi autorizada até dezembro de 2024, permitindo a
contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2022 e 2023.
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