A
volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf) fere a imparcialidade dos julgamentos das disputas tributárias entre a
União e os contribuintes, avalia a vice-presidente do Instituto Brasileiro de
Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral.
Editada
pelo governo federal em janeiro, a medida
provisória 1160/2023 restabelece que, se houver empate nos julgamentos de
litígios tributários, cabe ao presidente da turma, representante da Fazenda
Nacional, o voto de minerva. Segundo a advogada tributarista Letícia Amaral, o
retorno do voto de qualidade no Carf é prejudicial para as empresas do setor
produtivo e as pessoas físicas.
"O
contribuinte é a parte mais frágil. A gente vai voltar ao que havia – e era
muito ruim –, que é essa parcialidade. O Carf, por ser um órgão paritário, na
sua essência, teria que ser paritário em tudo. Paritário e imparcial. O que o
torna parcial é justamente o voto de qualidade", argumenta.
Para
a especialista, o princípio do "in dubio pro reo", ou seja, "na
dúvida, a favor do réu", que se aplica aos julgamentos no Judiciário,
também serve para as disputas tributárias. Isto é, se não há consenso no Carf
de que o contribuinte cometeu alguma irregularidade, então ele não pode ser
penalizado.
O
deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) afirma que a complexidade do
sistema tributário brasileiro, por si só, torna a vida das empresas e dos
cidadãos mais difícil, o que tende a piorar com o retorno de voto de qualidade.
"O contribuinte tem que ter, pelo menos, o direito da dúvida. Para eu
fazer um Imposto de Renda preciso de contador. Imagina uma empresa. O cara
contrata advogado, contador, e não sabe se pagou correto. E se o Fisco achar
que pagou errado, multa a empresa. Quando tiver que recorrer sabe que vai
perder, porque é metade mais um, porque o voto de qualidade está do lado do
governo. É uma coisa injusta com quem paga imposto nesse país."
Entenda
Um
decreto
publicado há 50 anos previa o voto de qualidade para o desempate de julgamentos
no âmbito do Carf. A MP do Executivo retomou a regra, que foi suspensa em 2020.
À época, o Congresso Nacional aprovou uma lei que acabou com o voto de
qualidade e estabeleceu que, em caso de empate, a vitória ficava com o
contribuinte.
Letícia
Amaral conta que o fim do voto de qualidade trouxe mais igualdade para os
julgamentos envolvendo o Fisco e os cidadãos. "De 2020 pra cá, a gente viu
nos uma mudança nos julgamentos do Carf, que acabaram sendo mais a favor do
contribuinte", relata.
Antes,
o cenário era o oposto, explica a advogada. "O que acontece: por mais que
a gente fale que os julgadores têm que agir com imparcialidade dentro do
processo, na prática, muitas vezes ficam os conselheiros representantes dos
contribuintes votando a favor do contribuinte e os conselheiros do Fisco
votando a favor do Fisco."
"Se
empatou, vai para o voto de qualidade. Como quem desempata é o representante do
Fisco, quase sempre fica a favor do Fisco. Por isso que sempre se discutiu
muito a igualdade dos julgamentos", completa.
Quem
é crítico ao voto de minerva pelo representante da Fazenda Nacional argumenta
que há um conflito de interesses prejudicial ao contribuinte, já que o
desempate é feito por quem também está envolvido no processo.
O
fato de o governo ter justificado que a alteração na lei poderia render mais de
R$ 60 bilhões aos cofres federais reforça o perigo de as decisões serem
parciais, pró-União, critica Letícia. "Claro que vai aumentar a
arrecadação, porque os julgamentos vão continuar como eram antes de 2020 e
serão mais favoráveis ao Fisco do que ao contribuinte".
Tramitação
A
MP tem força de lei e já está valendo para os processos que são julgados no
Carf. O Congresso Nacional tem 60 dias para analisá-la. O prazo é prorrogável
por mais 60 dias, caso Câmara e Senado não tenham votado a medida.
Fonte: Brasil 61
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