Fotomontagem TM
O
Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir o uso do Censo
Demográfico de 2022, ainda incompleto, como base para calcular a distribuição
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A maioria da Corte
confirmou, em julgamento virtual aberto no último dia 10, decisão liminar do
ministro Ricardo Lewandowski.
A
decisão atende a pedido do PCdoB, que argumentou que o uso dos dados do Censo
causaria prejuízo no valor recebido pelas prefeituras. De acordo com
levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia
causaria perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades. Por falta de recenseadores, a
coleta dos dados do Censo já foi adiada duas vezes e deve ser finalizada neste
mês, segundo o IBGE.
Em
seu voto, Lewandowski apontou que mudanças abruptas na distribuição do FPM
impactam as contas municipais e causam “indesejável descontinuidade das
políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos
entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos
favorecidas”.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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post STF forma maioria contra Censo em cálculo de Fundo de
Participação dos Municípios apareceu primeiro em Dinheiro Rural.
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