Tomaz Silva/Agência Brasil
A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) por abuso de poder político por ele ter apresentado projetos de lei que concediam benefícios fiscais durante a sua campanha à reeleição para prefeito do Rio de Janeiro, em 2020. A Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Crivella por oito anos e a cassação de seu mandato de deputado, para o qual foi eleito no ano passado, além de lhe impor multa de R$ 150 mil. As informações são de Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Durante
a campanha eleitoral de 2020, Crivella enviou à Câmara Municipal três projetos
de lei que concediam benefícios fiscais. Um dava desconto no IPTU, outro criava
um parcelamento especial desse tributo e o terceiro previa isenção de taxas
administrativas, como a de licença para estabelecimentos comerciais.
De
acordo com o Ministério Público Eleitoral, os projetos de lei não foram
instruídos com as estimativas de impacto financeiro. Além disso, não houve
demonstração de que a renúncia fiscal foi considerada na estimativa da lei
orçamentária do ano seguinte. E não houve participação técnica da Secretaria
municipal de Fazenda na elaboração das propostas.
Em
sua defesa, Crivella sustentou que os projetos de lei que concediam benefícios
fiscais se justificavam como forma de atenuar os efeitos econômicos da crise
decorrente da Covid-19 no Rio.
Em
decisão de 23 de janeiro, a juíza Márcia Santos Capanema de Souza afirmou que a
apresentação dos projetos de lei não respeitou um rito técnico-profissional, de
envolvimento dos setores da Prefeitura do Rio que são responsáveis por tais
tributos. Além disso, deixou claro que os benefícios aos contribuintes
"partiram não de um juízo de comprometimento do então prefeito com os
munícipes cariocas, mas de comprometimento com a sua campanha eleitoral",
conforme a julgadora.
Para
ela, houve desvio de finalidade devido a três razões: momento inusitado de
apresentação dos projetos; clara ausência de observância de um rito
profissional na elaboração das propostas; e uso promocional de caráter
eleitoreiro do ato.
A
juíza destacou que Crivella não participou de discussões sobre redução do IPTU
ao longo de sua gestão. "É de se estranhar, portanto, que, diante
desse comportamento pregresso, o então prefeito tenha decidido encaminhar as
propostas com benefícios fiscais, entre elas a de redução do IPTU, no dia 4 de
novembro de 2020, a dois meses do fim da legislatura e a 11 dias de realização
do primeiro turno das eleições."
Para
a caracterização do abuso do poder político, é necessária a demonstração de que
o agente estatal tenha praticado condutas graves, em que se evidencia que a
máquina pública deixa de atender ao interesse público para servir ao seu
interesse eleitoral, segundo a juíza. "Ora, esse comportamento díssono do
gestor municipal, diante das circunstâncias do caso concreto, revela a
contradição da conduta do então prefeito durante toda a sua gestão e a
iniciativa de novembro de 2020, em plena reta final da sua campanha eleitoral
para a reeleição."
O
advogado Márcio Vieira, que representa Crivella no caso, disse ao
portal UOL que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro. E criticou a sentença.
"É
uma decisão 'teratológica', pautada em mera dedução. Uma juíza de primeira
instância determina a cassação de um mandato de um deputado federal. Ela não
tem poder para cassar mandato de deputado federal", afirmou o advogado.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601755-67.2020.6.19.0229
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