O
texto estabelece prazos para que os órgãos licenciadores se pronunciem sobre o
licenciamento, o que varia de acordo com a modalidade de licença. Confira
abaixo:
I - Dez
meses para a emissão de licença prévia (LP) se for exigido o Estudo de Impacto
Ambiental (EIA);
II - Seis
meses para a licença prévia (LP);
III - Quatro
meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
IV - Três
meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação
corretiva (LOC) e única (LAU);
Se
após esse processo o órgão não emitir um parecer sobre a licença pedida pelo
empreendedor, este pode instaurar a competência supletiva do licenciamento
ambiental, o que significa acionar o próximo ente federado para tentar a
liberação. Ou seja, se o órgão responsável pelo licenciamento era do município
e não atendeu dentro do prazo, recorre-se ao estado; se o estado não resolver,
busca-se a União.
Para
o advogado especialista em direito ambiental, a definição de prazos para que a
administração pública se posicione sobre os pedidos de licença ambiental é
positiva para o desenvolvimento do país. "O novo marco tende a reduzir
muitos prazos de licenciamento. Então, todo o enfoque é para auxiliar o desenvolvimento
econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que
tem que ser protegido.”
Lei
Geral do Licenciamento Ambiental
O
PL
2.159/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados há cerca de 2 anos, mas
está parado no Senado. O texto estabelece as novas regras para o licenciamento
ambiental que seriam válidas para a União, estados, Distrito Federal e
municípios. Entre as principais está a dispensa de licenciamento ambiental para
algumas atividades e empreendimentos, além da definição de prazos máximos para
que os órgãos públicos responsáveis por analisar os pedidos de licenças
concluam esses processos.
O
deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) afirmou que a proposta que cria
a Lei Geral do Licenciamento Ambiental conseguirá tornar mais ágeis e objetivos
os processos para obtenção de licenças pelos empreendedores sem, com isso,
afrouxar as regras de proteção ao meio ambiente. O parlamentar deu a declaração
durante o Seminário RedIndústria 2023, em que os projetos considerados
prioritários pelo setor no Congresso Nacional foram discutidos.
"Alguns
acham que o texto aprovado na Câmara é permissivo e que abranda regras do
licenciamento ambiental. A minha convicção não é essa. Nós não tiramos nenhum
tipo de exigência. O que nós fizemos foi estabelecer um rito mais sério e mais
objetivo, porque, muitas vezes, no processo de licenciamento, você começa o
licenciamento, tem dez exigências, quando completa surge um outro órgão e fala
o seguinte: tem mais uma questão. O texto estabelece procedimentos e
prazos", avalia.
A
proposta passa a exigir, por exemplo, que o órgão responsável pelo processo de
licenciamento informe, de uma vez só ao empreendedor, as informações
complementares que ele terá que prestar após a análise do pedido de licença
ambiental.
Dispensa
de licenciamento
Segundo
o projeto de lei, não precisariam de licenciamento ambiental, por exemplo,
obras e intervenções emergenciais em resposta a colapso em obras de
infraestrutura, a acidentes ou a desastres; obras de distribuição de energia
elétrica de 69 kv (quilovolts); coleta e tratamento de água e esgoto e
manutenção e melhoria da infraestrutura de portos e rodovias.
Mesmo
que sejam dispensados de licenciamento ambiental, esses empreendedores precisam
obter, quando a legislação assim exigir, autorização de supressão de vegetação
nativa, outorga dos direitos de uso de recursos hídricos ou de outras licenças,
autorizações e outorgas definidas em lei.
Também
estariam eximidos do licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse
agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e
semi-intensiva; e a pecuária intensiva de pequeno porte. Tais dispensas só
valeriam para propriedades rurais regulares ou em processo de regularização,
segundo o texto.
Em
relação aos serviços e obras de pavimentação ou duplicação de rodovias
existentes, o projeto de lei afirma que deverá ser emitida a Licença por Adesão
e Compromisso (LAC). A LAC nada mais é do que uma declaração de adesão e
compromisso do empreendedor de que aquela obra está de acordo com a lei e os
requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador.
Fonte: Brasil 61
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