Foto arquivo-TM
Da Redação
Os
estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias
previstas em nível federal a deputados e senadores. Com esse entendimento,
o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as imunidades
garantidas aos congressistas também se aplicam a deputados estaduais. A decisão
do STF ocorreu em sessão virtual.
Em
duas ações diretas de inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) questionava trechos das Constituições do Rio de Janeiro e de
Mato Grosso que determinavam tais extensões.
Conforme
as regras estaduais, os parlamentares das Assembleias Legislativas não podem
ser presos a partir da expedição do diploma, exceto em flagrante por crime
inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser levados à casa legislativa em
até 24 horas, para que os deputados resolvam se mantêm ou revogam a
custódia.
Em
2019, o STF já havia negado medidas liminares solicitadas pela AMB. Apesar das
mudanças de composição da corte, o placar do novo julgamento foi o
mesmo daquela ocasião: seis votos a cinco.
O
ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que já havia posição
majoritária sobre o mérito do caso, e por isso votou contra os pedidos da AMB.
Ele ficou ao lado de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.
O
principal fundamento da corrente vencedora foi a ideia de que a própria
Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados
estaduais, por meio do parágrafo 1º do artigo 27.
Já
Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia
e Rosa Weber divergiram. Para eles, a Constituição de 1988 não dá poderes à
casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares
determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interferem no exercício do mandato
de seus membros. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto divergente
ADI 5.824
ADI 5.825
Para
ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram.
www: professsortaciano medrado.com e Ajude a aumentar a
nossa comunidade.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Postar um comentário