Deputado federal Tiago Mitraud (Novo), autor do Projeto- foto: site do Novo
Entrou
em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.081/22 que propõe
a desregulamentação de diversas profissões práticas no país, como de
engenheiro, psicólogo, profissional da educação física, dentre outros.
O
PL em questão é de autoria do deputado federal Tiago Mitraud (Novo) que revoga
e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões
e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à
incolumidade individual e patrimonial.
Fim
do diploma
A
proposta apresentada por Mitraud na Câmara dos Deputados tem como objetivo
remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. Segundo justificativa,
é usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de se
assegurar a qualidade do serviço.
Contudo,
a proposta pede para ser analisado a situação de modo a balizar o seu real
impacto. Isso porque, impor barreiras de entrada, o exercício profissional se
torna limitado a condições que, muitas vezes não refletem os critérios que, de
fato, dão mais segurança a prática da função.
Para
o autor da proposta, existe uma enorme massa de profissionais que estão
dispostos a oferecer sua mão de obra, mas estão proibidos justamente por não
atenderem os critérios formais estabelecidos, onde, muitas vezes a exigência de
qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.
Do
outro lado, a regulamentação de profissões é importante para garantir o
reconhecimento, direitos, assim como a valorização das categorias, que
conseguiram suas garantias após décadas de suas reivindicações dos trabalhadores
e seus sindicatos.
Relação
de profissões
Dentre
os profissionais que teriam suas atividades desregulamentadas pela proposta
estão:
Arquiteto
(Decreto-Lei 8620/46);
Arquivista
(Lei 6546/78);
Assistente
Social (Lei 8662/93);
Atuário
(Decreto-Lei 806/69)
Bibliotecário
(Lei 4084/62);
Corretor
de seguros (Lei 4594/64);
Economista
(Lei 1411/51);
Educação
Física (Lei 9696/98).
Engenheiro
(Decreto-Lei 8620/46);
Engenheiro
de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
Estatístico
(Lei 4739/65);
Fisioterapeuta
e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
Fonoaudiólogo
(Lei 6965/81);
Geógrafo
(Lei 6664/79);
Geólogo
(Lei 4076/61);
Guia
de Turismo (Lei 8623/93);
Jornalista
(Decreto-Lei 972/69):
Leiloeiro
(Decreto 21.981/32);
Massagista
(Lei 3968/61);
Medico
Veterinário (Lei 5517/68);
Meteorologista
(Lei 6835/80);
Museólogo
(Lei 7287/84);
Músico
(Lei 3857/60);
Nutricionista
(Lei 8234/91);
Psicólogo
(Lei 4119/62);
Publicitário
(Lei 4680/65);
Químico
(Lei 2800/56);
Radialista
(Lei 6615/78);
Relações
Públicas (Lei 5377/67);
Secretário
(Lei 7377/85);
Sociólogo
(Lei 6888/80);
Técnico
de Administração (Lei 4769/65);
Técnico
em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
Técnico
em Radiologia (Lei 7394/85);
Treinador
de Futebol (Lei 8650/93);
Fonte: Rede jornal Contábil
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