A
Prefeitura de Juazeiro publicou nesta segunda-feira (23) o Decreto Municipal
048/2023, que dispõe sobre a localização e o funcionamento de equipamentos de
comércio informal em logradouros públicos durante os festejos do Carnaval
2023.
A
publicação alerta e disciplina a população sobre as atividades comerciais que
serão permitidas e proibidas entre os dias 3 e 5 de fevereiro, período da festa
momesca.
Atividade
de comércio
Para
a exploração da atividade de comércio eventual através de equipamentos de
comércio informal, como isopor, ambulantes, tabuleiros de acarajé, churrasco na
chapa, carrinhos de bombons e afins, dependerá de autorização a ser expedida
pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb) em consonância
com a Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde (Sesau).
A
autorização para comercialização, será concedida através de cadastramento
prévio, individual e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo por
infringência às normas estabelecidas pela Administração Municipal.
Somente
será concedida para a exploração de 01 (um) equipamento por permissionário, da
seguinte forma: estruturas de alimentos (tipo acarajé, batata frita, cachorro
quente, sanduíches, espetinhos, pizzas e congêneres) deverão ser localizadas,
de acordo com delimitações feitas pela Semaurb e vistoriadas quanto às
condições de higiene na produção e manipulação dos alimentos pela Vigilância
Sanitária, além de se obrigar a possuir descrição de localização específica.
Será cobrada taxa pelo uso do solo conforme tabela em anexo e deverá obedecer
às determinações da Semaurb.
Outro ponto importante a ser ressaltado, é que o comércio de ambulantes com isopor, carrinhos de pipoca, sorvetes, lanches e similares somente será permitido em locais indicados pela Semaurb, fora da área onde ocorrerá o carnaval, ou seja, no entorno do espaço.
Proibições
Ainda
conforme o decreto, fica proibida a utilização de caixotes, tábuas, lonas ou
qualquer outro meio destinado a ampliar o equipamento ou sua área de
instalação. Também fica proibido o uso de carrinhos de mão ou veículos
automotores para suporte de comercialização de produtos de qualquer natureza no
entorno da área do desfile e sobre qualquer hipótese na área do carnaval, no
período que estiver sendo realizado.
Fica
vedada a utilização de cordões de isolamento, tapumes ou afins que configurem a
constituição de área privilegiada em detrimento da passagem e uso do espaço
público.
Somente
será permitida, de acordo com o artigo 2º, a comercialização de cervejas,
energéticos, refrigerantes e afins no entorno do circuito festivo (Av. Adolfo
Viana, Orla I, Orla II), em todos os bares, lanchonetes, restaurantes e afins,
bem como aos ambulantes devidamente cadastrados.
Os
permissionários de bares, barracas, balcões e similares, bem como os de
comércio eventual em local privado, deverão requerer à Secretaria competente
licença especial para a venda de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares
em lata, no período de inscrição das demais atividades.
Fica
expressamente proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas
alcoólicas ou não alcoólicas, acondicionadas em garrafas de vidro, copos de
vidro ou similares, em todo o circuito festivo (Av. Adolfo Viana, Orla I, Orla
II), bem como no seu entorno, no raio de até 500 m² (quinhentos) metros
quadrados.
Sobre
a venda de espetinhos, fica expressamente proibida a utilização de espetos
pontiagudos na comercialização de churrasco em todo o circuito festivo (Av.
Adolfo Viana, Orla I, Orla II), bem como no seu entorno, no raio de até 500 m²
(quinhentos) metros quadrados.
Para a utilização de “paredões”, fica expressamente proibida na área do carnaval o uso de “paredões” aparelhos sonoros fixos, instalados ou não em veículos, exceto possíveis blocos de carnaval que tenham a liberação pela Secretaria competente para o uso móvel do dispositivo sonoro.
Texto:
Milena Pacheco – Ascom Semaurb/PMJ
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