A
OAB da Bahia, por meio da sua procuradoria e a partir de um pedido da subseção
do município de Teixeira de Freitas, conseguiu uma liminar contra a
atuação de uma sociedade de advogados no município de Caravelas que se revelou
em desconformidade com a legislação brasileira, incluindo a ausência de
registro na OAB.
A
atuação da sociedade dizia respeito a um evento que planejava atingir 1.800
cidadãos por dia, com o manejo de 154 funcionários que estariam sendo induzidos
e treinados para a prática de ato privativo de advogado, sem possuírem
qualificação para tal. Segundo a decisão, "o periculum in mora se extrai
não apenas do tratamento irregular de dados pessoais, mas, principalmente da
captação de clientela".
Rafael
Mattos, conselheiro seccional e procurador-geral da Procuradoria Jurídica e de
Prerrogativas da OAB-BA, apontou o prejuízo causado aos advogados do
estado: "A advocacia estava sendo lesada, tanto no déficit de munus
público quanto como classe, já que os atos a serem praticados necessitam
de profissão privativa e regulamentada."
"É
justamente pelo que se justifica a atuação da OAB, a quem compete promover, com
exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos
advogados em todo o Brasil, como estipula o artigo 44, II, da Lei 8.906/94",
completou o procurador-geral da OAB-BA.
Diante
disto, a liminar determinou a suspensão de qualquer atividade de captação de
clientela em Caravelas. Além disso, suspendeu todas as licenças e alvarás
expedidos para o evento e determinou ao escritório que adote as
medidas imediatas de prevenção ao exercício ilegal da advocacia por seus
funcionários, trazendo aos autos contratos e orientações. Com
informações da assessoria de imprensa da OAB-BA.
Com informações da Revista Consultor Jurídico
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