INSINUAÇÕES INFUNDADAS: : Ministro Luís Roberto Barroso(STF) manda apurar participação de bolsonaristas em genocídio de indígenas

Foto reprodução -STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (30/1) que seja investigada a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro (PL) na prática, em tese, de crimes — entre eles o de genocídio — contra comunidades indígenas.

No despacho, o ministro determinou a remessa à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Ministério Público Militar (MPM), ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) e à Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima de documentos que "sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais".

Entre os exemplos dessa prática, Barroso citou a publicação no Diário Oficial pelo então ministro da Justiça Anderson Torres de data e local de operação sigilosa de intervenção em terra indígena.

Ele mencionou ainda indícios de alteração do planejamento de uma operação da FAB, o que resultou em alerta aos garimpeiros. Para o ministro, as situações configuram "quadro gravíssimo e preocupante" e indicam a prática de múltiplos ilícitos.

Fora, garimpo

Na decisão, o ministro reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.

A ordem atende a pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). No documento, a entidade relatou a crise humanitária enfrentada pelo povo Yanomami, que sofre com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além da contaminação dos rios da região pelo mercúrio utilizado por garimpeiros ilegais.

No despacho, Barroso determinou que a retirada dos garimpos ocorra primeiro nas áreas em situação mais grave, já que a estratégia supostamente adotada, de "sufocar" a logística desses garimpos, não produziu efeitos.

Por fim, o ministro determinou a abertura de crédito orçamentário em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aquiaqui e aqui para ler as decisões na ADPF 709
Clique aqui para ler a decisão na Petição 9.585

Com informações da Revista Consultor Jurídico, 

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