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A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende que as cidades não são obrigadas a corrigir o piso salarial dos professores em 14,9%, conforme prevê a portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 17. As informações de Caio Possati/Estadão
De
acordo com a entidade, além de um “vácuo na lei” que supostamente impede
o governo federal de impor o novo reajuste, os municípios sofreriam um
impacto anual de R$ 19,4 bilhões se atualizassem o piso do magistério
proposto pelo Executivo. Por esse motivo, a orientação que os gestores devem
receber é que a atualização seja feita com base na inflação de 2022.
O
Ministério da Educação assinou uma portaria nesta segunda-feira, 16,
atualizando o piso do magistério da rede pública de ensino básico de R$
3.845,63, definido em 2022, para R$ 4.420,55. “A valorização dos nossos
profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país”,
escreveu nas redes sociais o ministro Camilo Santana. Embora tenha sido
assinada pelo Executivo, o aumento do piso deve ser custeado pelos municípios e
pelos Estados.
No
entendimento da CNM, a antiga lei que determinava a forma de cálculo da
correção do piso do magistério, criado a partir da legislação 11.494/2007, que
regulamentava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb), foi revogada em 2020 pela lei 14.113/2020, que trata do novo Fundeb.
A
nova legislação, porém, não estabelece os novos critérios de correção do piso,
o que acaba causando um “vácuo legislativo”, na visão do presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski. “O que acontece? foi subtraído aquele parágrafo do artigo 5º
da antiga lei do piso, que fala exatamente que a correção seria feito com base
no valor do custo aluno nas séries iniciais. E aquilo foi revogado”, afirmou em
entrevista coletiva à imprensa nesta terça.
Tanto
o governo do presidente Lula, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro,
corrigiram o piso salarial do magistério com base nos critérios da lei de 2007.
Ela determina que, para calcular o reajuste, deve-se utilizar o mesmo
porcentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundeb.
As
duas gestões anunciaram o reajuste por meio de uma portaria assinada em
janeiro. No entendimento da CNM, contudo, o ato é inconstitucional. “Editar uma
portaria é um procedimento infraconstitucional e infralegal, que não tem base
em lei”, afirma o presidente da entidade. “Há um vácuo legal na forma de
correção do piso. E esse vácuo legal, o governo anterior e o atual entendem
que, como não há a lei, que ele pode ser suprido com uma portaria.”
Além
disso, Paulo Ziulkoski afirma que há outro argumento jurídico que pode pesar em
favor dos municípios. No final do ano passado, foi promulgada a emenda
constitucional 122, que proíbe a União de repassar custos aos municípios sem
informar a fonte do dinheiro para pagar as despesas. “Essa portaria fere a
emenda constitucional que proíbe que a União crie despesa para os municípios
sem a fonte do dinheiro para pagar.”
Impacto
nos municípios
Na
entrevista, o presidente da CNM afirmou que a entidade não é contra o aumento
do piso salarial dos professores, mas defende que o reajuste seja feito com
responsabilidade fiscal. Segundo cálculos da confederação, se os municípios
adotarem correção do piso em 14,9%, o impacto nos cofres da cidade será de R$
19,4 bilhões. “Os municípios estão sendo induzidos ao erro”, disse Ziulkoski.
“Esse montante inviabiliza a educação no Brasil”.
Por
essa razão, a confederação vai orientar os municípios a não pagar os R$
4.420,55 e pretende recomendar que atualizem o piso salarial dos ministérios
com base na inflação de 2022, que foi de 5,79%.
A
estratégia já havia sido adotada pela CNM no ano passado, quando o valor a ser
corrigido foi de 33,2%. Com respaldo do Advocacia-Geral da União (AGU), o
posicionamento há cerca de um ano também foi de contestar, alegar
inconstitucionalidade da medida e orientar os gestores a não corrigir o piso.
Cerca
de 11% dos municípios que não cumpriram a medida, segundo a CNM, têm ações
tramitando contra a Prefeitura, mas o presidente da entidade diz que nenhum
município receber ordem da Justiça para seguir as determinações do governo
federal. “É um direito dos professores e sindicatos ingressar com uma ação
pedindo o cumprimento, mas eu não conheço um município que recebeu a
determinação do Judiciário para cumprir a portaria”
A
CNM não descarta uma negociação com o governo sobre o assunto para viabilizar
algum subsídio. Mas Ziulkoski afirmou também que a nova gestão ainda não
convidou a entidade para uma conversa desde o período de transição, iniciada no
final de 2022. “Esperamos ter um diálogo, mas não abriremos mão de defender os
municípios”, disse.
OUTRO LADO
Ministério
diz que há respaldo técnico e jurídico
Por
meio de nota, o Ministério da Educação afirmou que o critério usado pela pasta
para definir o piso salarial dos professores, feito a partir do valor anual
mínimo por aluno, tem “respaldo técnico e jurídico”.
“Seguindo
o ordenamento jurídico pertinente e por entender que a valorização dos
professores é fator determinante para o crescimento do País, o MEC homologou a
nota técnica elaborada pela SEB, com cálculo do VVAF-MIN (valor anual
mínimo por aluno) para este ano, e elevou o novo Piso do Magistério 2023
para R$4,420,55. O piso no ano passado foi de R$3.845,63?, afirmou o
ministério.
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