Foto ilustração
Da
Redação
O
trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo
ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício. Desde 13 de
novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os
requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o
pedido no tempo certo.
Quem
já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em alguma das cinco regras
de transição -- pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima
progressiva ou aposentadoria por idade. Elas foram criadas com o objetivo de
minimizar os prejuízos às pessoas que já acumulavam contribuições antes da nova
lei.
"O
segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador
com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um
planejamento previdenciário individual para verificar qual a melhor regra,
inclusive prevendo cenários presentes e futuros", afirma Rômulo Saraiva,
advogado previdenciário.
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
A
regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração anualmente. Nela, o
segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da soma da idade com o
tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os homens deverão ter
pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão acumular ao menos 90
para ter direito ao benefício.
Neste
caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das
mulheres, e 35 quando homem.
A
pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o requisito será
de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as mulheres, até
chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo, considera-se um
ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição.
Por
exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então,
mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se
aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.
Pontuação
mínima
É
preciso somar idade com tempo de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos
(mulher) e 35 anos (homem)
Ano
- Mulher - Homem
2023
- 90 - 100
2024
- 91 - 101
2025
- 92 - 102
2026
- 93 - 103
2027
- 94 - 104
Fonte:
INSS
IDADE
MÍNIMA PROGRESSIVA
A
regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes
de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019.
Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois
acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.
Para
solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo menos 30 anos de
contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35 anos ou mais de
recolhimentos e ter completado 63 aniversários.
No
caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade
mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais
vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para 'pendurar as chuteiras'.
Idade
mínima
A
idade mínima sobe seis meses a cada ano
O
tempo de contribuição mínimo deve ser de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos,
para os homens
Ano
- Mulher - Homem
2023
- 58 - 63
2024
- 58,5 - 63,5
2025
- 59 - 64
2026
- 59,5 - 64,5
2027
- 60 - 65
Fonte:
INSS
APOSENTADORIA
POR IDADE
A
aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da
iniciativa privada. "É a regra mais vantajosa para idosos que possuem
menos tempo de contribuição", diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev
(Instituto de Estudos Previdenciários). A exigência é de 15 anos de
recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as
mulheres, 62, em 2023.
No
próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será
atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência.
Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada
ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.
No
entanto, mesmo este sendo o critério com menos exigências, ele pode não ser o
mais vantajoso para o segurado. "Quanto mais contribuição o segurado
tiver, melhor será o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe
acima do salário mínimo", orienta Saraiva.
Antiga
aposentadoria por idade
A
idade mínima aumenta a cada ano para as mulheres, mas em 2023 deixa de subir.
Em 2022, a idade mínima para as seguradas é 61,5 anos
Gênero
- Idade exigida - Tempo de contribuição
Mulher
- 62 - 15 anos
Homem
- 65 - 15 anos
Fonte:
INSS
PEDÁGIO
DE 50%
O
pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois
anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja,
homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o
recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28
anos até 13 de novembro de 2019.
Esta
regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que
faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35
anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para mulheres. Neste caso,
não há idade mínima e o valor do benefício considera a média de todos os
salários desde julho de 1994 e há incidência do fator previdenciário.
"Geralmente,
as regras que envolvem o pagamento dos pedágios penalizam mais os segurados que
contam com pouca idade e/ou tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado conta
com pouco tempo de contribuição ou baixa idade, sugere-se a utilização de outra
regra de transição", diz Santos, do Ieprev.
Pedágio
de 50%
Essa
regra vale para quem estava a dois anos da aposentadoria em 13 de novembro de
2019
Gênero
- Tempo de contribuição mínimo - Tempo mínimo na data da reforma - Quanto
precisa trabalhar a mais
Homem
- 35 anos - 33 anos - Até três anos
Mulher
- 30 anos - 28 anos - Até três anos
Fonte:
INSS
PEDÁGIO
DE 100%
O
segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar
quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que
homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as
mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.
Um
segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019,
por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder
se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais
cinco anos para entrar com o pedido.
Nesta
modalidade, o valor do benefício considera a média de todos os salários a
partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator previdenciário.
Pedágio
de 100%
Gênero
- Idade mínima - Contribuição mínima
Mulher
- 60 anos - 100% do tempo que faltava para 35 anos de INSS em 13/11/2019
Homem
- 57 anos - 100% do tempo que faltava para 30 anos de INSS em 13/11/2019
Fonte:
INSS
COMO
FAZER O PEDIDO
A
simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou aplicativo
Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o planejamento
previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar frustração ou,
caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido está correto. A dica
é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.
"Nessa
análise, todo o histórico laboral do segurado é levado em consideração e é
elaborado um documento ou parecer que revela quais são as melhores condições de
aposentadoria e quais são as melhores regras de transição para cada caso
individual", diz Santos.
Hoje,
o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser avaliado, indicam os
advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume de requerimentos e da
disponibilidade de servidores do INSS. Além disso, caso seja necessário
retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou o instituto
solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.
Por
isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira profissional, todos os
comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida, sem esquecer
contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como trabalhador rural ou
de serviço militar, e trabalho sob outros regimes previdenciários, tais como
municipal e estadual.
"De
maneira geral, os segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais
remuneradas, sob as quais incidem as contribuições previdenciárias e que por
consequência integram o patrimônio jurídico do segurado e garantem sua
aposentadoria no momento de implementação dos requisitos legais para a
concessão dos benefícios", recomenda o advogado do Ieprev.
QUANDO
IR À JUSTIÇA
A
recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de
recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o
pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência
Social, que é um órgão autônomo.
"Em
todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato com seu advogado de
confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento
de se aposentar, baseado na legislação vigente", orienta Santos. Já para
Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva
na resposta do instituto.
Com informações da Folha de São Paulo
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