Por Redação
As emendas de relator ao Orçamento-Geral da União, identificadas pela sigla RP9 e conhecidas como "orçamento secreto", desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas. Além disso, violam a exigência de publicidade dos atos públicos. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou nesta segunda-feira (19/12) a inconstitucionalidade do orçamento secreto. As informações são de Sérgio Rodas, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
A Corte também ordenou que, no prazo de 90 dias, órgãos públicos que executaram, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.
O STF aprovou a seguinte tese:
As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.
Voto decisivo
O
julgamento foi decidido na sessão desta segunda com o voto do ministro Ricardo
Lewandowski, que seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para
declarar a inconstitucionalidade do orçamento secreto. Também se posicionaram nesse sentido Luiz Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para
Lewandowski, a forma como as emendas de relator vêm sendo usadas subverte a
lógica do sistema de repartição dos recursos orçamentários, especialmente
porque retira do presidente da República a necessária discricionariedade na
alocação das verbas.
De acordo com o ministro, o orçamento secreto viola os princípios da isonomia, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, que regem a administração pública.
Votos divergentes
Último
ministro a votar, Gilmar Mendes seguiu a divergência por entender que as
emendas de relator não são inconstitucionais. No entanto, o decano da Corte
avaliou ser preciso respeitar os princípios da publicidade e da transparência
em todas as fases do ciclo orçamentário.
Dessa
maneira, Gilmar votou para que, no prazo de 90 dias, as informações sobre as
emendas de relator sejam publicadas em plataforma eletrônica e centralizada.
Igualmente
ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de
Moraes e Dias Toffoli. Eles entenderam que as emendas de relator não contrariam
a Constituição. Porém, estabeleceram medidas para aumentar a sua transparência
do sistema.
Clique aqui para ler o voto de Rosa Weber
Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
Clique aqui para ler o voto de Dias Toffoli
Clique aqui para ler o dispositivo do voto de Alexandre de
Moraes
Clique aqui para ler o voto de Ricardo Lewandowski
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
ADPFs 850, 851, 854 e 1.014
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