Foto reprodução
O juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude de Formosa (GO), autorizou um estudante que ainda não concluiu o ensino médio a se matricular em um curso de ensino superior, ficando condicionada a futura colação de grau no ensino superior à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
O
jovem foi aprovado no vestibular de uma universidade privada no curso de
Medicina, com ingresso no primeiro semestre de 2023. O prazo para a matrícula
se encerrava em dezembro deste ano. A defesa foi feita pelo advogado Kairo
Rodrigues.
O
juiz considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida
liminar.
Segundo
Siqueira, a fumaça do bom direito está caracterizada pela documentação juntada
aos autos, demonstrando que o estudante foi devidamente aprovado no exame
vestibular para o curso de medicina.
Já
o perigo da demora está caracterizado no impedimento do aluno em
frequentar o ensino superior para o qual obteve aprovação, e a eventual
possibilidade de perda da vaga conquistada.
Por
fim, ele pontuou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional declara
indispensável a conclusão do ensino médio para o prosseguimento dos estudos em
nível superior, mas não proíbe a frequência concomitante ao ensino médio e ao
superior.
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Processo 5751445-98.2022.8.09.0044
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