SEM TEMPO A PERDER: Juiz permite que aluno se matricule em faculdade antes de concluir ensino médio

Foto reprodução

O juiz Lucas Siqueira, da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude de Formosa (GO), autorizou um estudante que ainda não concluiu o ensino médio a se matricular em um curso de ensino superior, ficando condicionada a futura colação de grau no ensino superior à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.

O jovem foi aprovado no vestibular de uma universidade privada no curso de Medicina, com ingresso no primeiro semestre de 2023. O prazo para a matrícula se encerrava em dezembro deste ano. A defesa foi feita pelo advogado Kairo Rodrigues. As informações são da Revista Consultor Jurídico,

O juiz considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida liminar.

Segundo Siqueira, a fumaça do bom direito está caracterizada pela documentação juntada aos autos, demonstrando que o estudante foi devidamente aprovado no exame vestibular para o curso de medicina.

Já o perigo da demora está caracterizado no impedimento do aluno em frequentar o ensino superior para o qual obteve aprovação, e a eventual possibilidade de perda da vaga conquistada.

Por fim, ele pontuou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional declara indispensável a conclusão do ensino médio para o prosseguimento dos estudos em nível superior, mas não proíbe a frequência concomitante ao ensino médio e ao superior.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5751445-98.2022.8.09.0044

Para ler a matéria na íntegra acesse nosso link na pagina principal do Instagram. www: professsortaciano medrado.com  e  Ajude a aumentar a nossa comunidade.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Blog do professor Taciano Medrado. Qualquer reclamação ou reparação é de inteira responsabilidade do comentador. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

Faça um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem