Da Redação
Por
entender que o pedido não se enquadra na competência da corte, o ministro Lúcio
Mário de Barros Goes, presidente do Superior Tribunal Militar, não conheceu de
um pedido liminar em Habeas Corpus impetrado por um engenheiro naval em
benefício do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio
Nogueira, contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
No
pedido de HC, o engenheiro alegou que Alexandre de Moraes, que também é
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, teria cometido abuso de
autoridade ao cercear o acesso aos códigos-fonte das urnas eletrônicas. Porém,
os códigos-fonte ficam disponíveis a entidades fiscalizadoras antes de
todas as eleições.
Para
embasar o não conhecimento do pedido liminar, o presidente do STM citou o
artigo 124 da Constituição Federal, que trata da competência da corte militar,
e o artigo 6º da Lei 8.457/92, que organiza a Justiça Militar da
União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.
"Assim,
está cristalino que o pedido veiculado na presente ação constitucional não
compõe a competência do STM, nos termos da Constituição e das leis vigentes, o
que impede o conhecimento da liminar pleiteada. Diante do exposto, não
conheço do pedido liminar formulado pelo impetrante, por se tratar de
matéria estranha à competência do STM", afirmou Goes.
O
mérito do HC será apreciado após o recesso do Judiciário, sob relatoria do
ministro Carlos Vuyk de Aquino.
Processo
7000895-77.2022.7.00.0000
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