Depois da atuação do Sindsemp, que obteve na Justiça uma liminar que proíbe os descontos previdenciários no pagamento do 1/3 de férias dos servidores públicos municipais de Petrolina, os trabalhadores da educação foram ressarcidos nesta quinta-feira (29). A Secretaria Municipal de Educação seguiu o que determinava a decisão e assim, o direito da categoria foi assegurado.
Relembre o caso
Recentemente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Petrolina (Sindsemp) acionou a justiça em virtude de descontos indevidos da contribuição previdenciária, sobre o terço de férias de servidores do município. Após conseguir uma liminar na semana passada, a prefeitura de Petrolina foi intimada a devolver o desconto cobrado indevidamente.
Vale ressaltar que a proibição está assegurada em Lei, sem brechas que permitam tal cobrança. Por isso, o Sindsemp segue vigilante no cumprimento da legislação.
"Essa
atuação, essa vitória aqui representada pela devolução dos valores debitados,
reforça ainda mais o papel do sindicato, que não se descuida de garantir os
direitos do servidor", reforça Carlos Odair, secretário geral do Sindsemp.
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