Faltando dois dias para o Natal,
o Procon Juazeiro orienta com dicas, consumidores que irão às compras de última
hora. Para não ter dor de cabeça na compra dos presentes, uma das recomendações
é a pesquisa prévia dos produtos, sempre levando em consideração o custo e a
qualidade do que deseja adquirir.
Para o coordenador executivo do
Procon, Carlos Macêdo, é importante que haja um planejamento prévio, do quanto
pode e pretende se gastar, evitando despesas desnecessárias que podem gerar o
endividamento. “Outro ponto importante, é que o consumidor também deve sempre
requerer a nota fiscal e o cupom fiscal, que são documentos de fornecimento
obrigatório, que se equivalem para fins de garantia. Mas vale destacar que o
cupom fiscal se desgasta muito facilmente, tornando-se ilegível com o passar do
tempo e perdendo o seu valor. A recomendação, neste caso, é tirar uma cópia do
documento ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar
problemas”, alerta Carlos.
Confira algumas dicas:
Formas de pagamento - O
consumidor precisa estar atento, pois os comerciantes estão autorizados a
praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito
e débito. Havendo desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve
informar, em local visível. Lembre-se que o pagamento à vista possibilita, em
alguns casos, negociar melhores descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire
todas as dúvidas quanto ao número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e
ao ano, encargos e o valor total do produto adquirido à prazo, tudo isso de
acordo com o artigo 52 do CDC.
Além disso, ao passar no caixa em
loja física ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve
conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço
exibido nas prateleiras e nos anúncios, conforme o artigo 30 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
Revisão do produto -
Ao retirar na loja ou ao receber em casa, certifique-se de que o produto
encontra-se em boas condições, se a voltagem está correta - no caso dos
eletrônicos e se não há falta ou falha de algum acessório. O produto deve vir
acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede
autorizada de assistência técnica. Isto está no artigo 31 do CDC.
Nota Fiscal - A
nota fiscal é a prova das condições da compra. Ela é importante nos casos de
troca ou conserto do produto. Por exemplo, roupas são os presentes mais cotados
para este Natal. Procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira
lavagem, pois geralmente é nesse momento que aparecem os problemas.
Compras pela internet -
Informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico
e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Verifique se há
cobrança de frete ou outras taxas, e se o prazo de entrega atende às suas
expectativas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador/celular,
a página do site com os dados e protocolo. Antes de enviar o número do seu
cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança
(como endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo). Se é a
sua primeira compra no estabelecimento, consulte plataformas que avaliam a
reputação do lojista, como www.reclameaqui.com.br e o www.consumidor.gov.br.
Reclamações - O
prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se
extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os
bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares,
eletrodomésticos). Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de
consumo e é necessário para efetuar uma reclamação.
Trocas - As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. A lei prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, mas isso se encaixa, exclusivamente, para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc.). Porém, se o estabelecimento possuir uma política de trocas de produtos, deve cumpri-la. Caso necessite do benefício da troca, o consumidor deve buscar orientação com o vendedor antes de efetuar a compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto, o prazo para exercê-lo.
Texto: Milena Pacheco/Ascom PGM
Fernanda Barros – Secretária de
Comunicação
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