A proibição temporária do transporte e do porte de armas é essencial para evitar situações de violência na cerimônia de posse do novo presidente da República. Foi com base nesse entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a circulação de armas no Distrito Federal até o próximo dia 2. As informações são de Tiago Angelo é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
A
decisão foi tomada nesta quarta-feira (28/12) a pedido da Polícia Federal, para
reduzir o risco de atos de violência na posse do presidente eleito Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), marcada para domingo (1º/1). A proibição começará a valer
às 18h desta quarta.
"Nesse
contexto, a proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo é
essencial para evitar situações de violência armada, em situação análoga à
determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, para as eleições
de 2022, onde se proibiu — no âmbito da Resolução nº 23.669 — o transporte de
armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores,
atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022", justificou Alexandre.
O
ministro informou que casos de descumprimento da decisão devem ser tratados
como posse ilegal de arma de fogo, passível de prisão em flagrante. A decisão
não atinge integrantes das Forças Armadas, do Sistema Único de Segurança
Pública, das Polícias Legislativa e Judicial e de empresas de segurança privada
e transporte de valores.
"Lamentavelmente,
grupos extremistas — financiados por empresários inescrupulosos, explorando
criminosa e fraudulentamente a boa-fé de
diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias
digitais [...] — vêm praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei
n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado
democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que
regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal,
disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos
preparatórios", disse o ministro.
Essa
não foi a primeira proibição do tipo envolvendo a eleição presidencial. Em
agosto, o Tribunal Superior Eleitoral, presidido por Alexandre, proibiu o porte de armas nos locais de votação e no
perímetro de cem metros que os envolve.
Em
setembro, proibiu colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)
registrados de transportar armas e munições nas 24 horas que
antecederam as eleições.
Clique aqui para ler a decisão
Petição 10.685
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