A
mera participação do chefe do Poder Executivo federal e de outras autoridades
públicas em evento comemorativo nacional não configura qualquer conduta
criminosa.
Com
esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal, determinou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL)
pelo suposto uso político das comemorações do Bicentenário da Independência do
Brasil, no último dia 7 de setembro.
Como
de praxe em situações do tipo, o magistrado somente confirmou o
posicionamento da Procuradoria-Geral da República, que não constatou
"elementos mínimos" para abrir uma investigação. As informações são
do Estadão.
A
notícia-crime por peculato e prevaricação foi apresentada pelo deputado
federal Professor Israel Batista (PSB-DF). Segundo ele, o presidente utilizou
a burocracia estatal, recursos públicos e a autoridade de seu cargo para
promover sua candidatura à reeleição.
O
parlamentar destacou que Bolsonaro discursou ao lado do empresário e forte
aliado Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, investigado por suspeita
de participação no financiamento de milícias digitais e atos antidemocráticos.
"Nesse
caso especificamente, já é esperado que o presidente da República participe de
importantes datas comemorativas do país, tal como a sob exame",
argumentou a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no
parecer da PGR.
Pet.
10.576
Com informações da Revista Consultor
Jurídico
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