STF aprova acordo de Estados e União sobre ICMS dos Combustíveis

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Da Redação

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) homologaram, por maioria, o acordo feito entre União e Estados a respeito da cobrança do ICMS sobre combustíveis nesta 4ª feira (14.dez.2022). A Corte julga ações que tratam sobre perdas de arrecadação alegadas pelas unidades federativas em razão de mudanças na tributação.

O julgamento é realizado em sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas. No acordo, as secretarias dos Estados reconhecem a essencialidade do diesel, do GLP e do gás natural e estabelecem o ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, exceto a gasolina, até 31 de dezembro de 2022.

O ministro Gilmar Mendes, relator de ações na Suprema Corte sobre a limitação do tributo e a adoção de alíquota única do imposto pelos Estados, foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli. Até a publicação desta reportagem, não constavam no plenário virtual os posicionamentos dos demais ministros. Eis a íntegra (160 KB) do voto do relator.

Gilmar Mendes abriu um grupo de trabalho para que governo e as unidades federativas negociassem sobre o tema. Em especial, a compensação pela perda arrecadatória causada pelas mudanças na cobrança do ICMS sobre os combustíveis, mas esse ponto ficou de fora do texto firmado (leia a íntegra – 110 KB).

No último dia da comissão, em 2 de dezembro, as partes decidiram criar um novo grupo de trabalho para tratar a compensação, com prazo de 120 dias.

Um dia antes, em 1º de dezembro, o ministro André Mendonça deu prazo de 30 dias para que os Estados adotassem o regime monofásico e a alíquota uniforme do ICMS sobre combustíveis em todo o território nacional.

Eis outros pontos acordados pela comissão:

necessidade de “aperfeiçoamento legislativo” para reconhecer o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) como órgão legítimo para implementar a cobrança do ICMS sobre combustível por meio de alíquota ad rem (incide por litro) ou ad valorem (incide sobre o preço médio);

União concorda em encaminhar proposta para revogar trecho que estabelece alíquotas ad rem para combustíveis;

discussão sobre tarifas de energia elétrica dos serviços de transmissão e distribuição continuam em grupo de trabalho para conclusão em até 120 dias;

Estados e o Distrito Federal, por meio do Confaz, reconhecerão, de imediato, a essencialidade dos seguintes combustíveis: diesel, GLP e gás natural.

A secretária de Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, que representava as demais secretarias estaduais no grupo de trabalho, disse no último encontro que a perda estimada de julho a dezembro em razão da falta de arrecadação soma cerca de R$ 40 bilhões.

O valor cai para R$ 19 bilhões quando consideradas as liminares concedidas pelo STF a 8 Estados –Acre, Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo– de compensações.

No Congresso Nacional, o tema do ICMS sobre os combustíveis foi tratado pela proposta que unifica e padroniza o imposto no país, aprovada em 10 de março (Lei Complementar 192/2022); e pelo texto que limita o ICMS sobre produtos considerados essenciais, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 23 de junho (Lei Complementar 194/2022).

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