Carla Zambelli (PL-SP) tem redes sociais bloqueadas- foto divulgação
Da Redação
Cabe
à Justiça Eleitoral barrar a disseminação de notícias falsas questionando a
higidez, a integridade e a credibilidade das eleições. Foi com base nesse
entendimento que o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, manteve bloqueados os perfis da deputada federal Carla
Zambelli (PL-SP) nas redes sociais. As informações são da Revista Consultor Jurídico.
A
deputada teve suas contas suspensas pelo TSE em 2 de novembro. Apesar da
decisão, Zambelli criou novos perfis. Em 4 de novembro, o juiz Marco Antonio
Martins Vargas, auxiliar de Moraes na Corte, voltou a derrubar as contas e
proibiu Zambelli de criar novos perfis até a diplomação de Lula (PT) como
presidente da República.
A
decisão vale quanto aos perfis da congressista no Facebook, Twitter, Instagram,
Youtube, Telegram, TikTok, Gettr, WhatsApp e LinkedIn. Segundo Moraes, Zambelli
solicitou a reativação das contas e, "logo em seguida", fez um vídeo
"com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito".
Na
publicação, a deputada diz que as eleições deste ano foram fraudadas e pede a
adoção de "medidas" por parte das Forças Armadas. "Vê-se, assim,
que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos
antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda,
de seguidores para disseminar informação falsa", diz Moraes.
O
ministro também afirmou que a deputada pretende utilizar suas redes sociais
para "desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude
que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para
comunicação com seus eleitores".
Moraes
determinou que Twitter, Youtube, TikTok, Facebook e Gettr excluam o vídeo no
qual Zambelli questiona o resultado das eleições e mandou as plataformas
suspenderem os perfis responsáveis por disseminar o conteúdo.
Por
fim, fixou multa de R$ 20 mil contra a deputada caso ela volte a publicar
"mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de
Direito". O valor será descontado dos rendimentos de Zambelli na Câmara
dos Deputados.
Clique aqui para
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Processo: 0601843-73.2022.6.00.0000
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