Brasília (DF), 10/11/2022 - Com a finalidade de evitar distorções do conteúdo do relatório enviado, ontem (9.11), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério da Defesa esclarece que o acurado trabalho da equipe de técnicos militares na fiscalização do sistema eletrônico de votação, embora não tenha apontado, também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022. Ademais, o relatório indicou importantes aspectos que demandam esclarecimentos. Entre eles:
- Houve possível risco à segurança na geração dos programas das urnas eletrônicas devido à ocorrência de acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação do código-fonte;
- Os testes de funcionalidade das urnas (Teste de Integridade e Projeto-Piloto com Biometria), da forma como foram realizados, não foram suficientes para afastar a possibilidade da influência de um eventual código malicioso capaz de alterar o funcionamento do sistema de votação;
- Houve restrições ao acesso adequado dos técnicos ao código-fonte e às
bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros, inviabilizando o
completo entendimento da execução do código, que abrange mais de 17 milhões de
linhas de programação.
Em consequência dessas constatações e de outros óbices elencados no relatório, não é possível assegurar que os programas que foram executados nas urnas eletrônicas estão livres de inserções maliciosas que alterem o seu funcionamento.
Por isso, o Ministério da Defesa solicitou ao TSE, com urgência, a realização de uma investigação técnica sobre o ocorrido na compilação do código-fonte e de uma análise minuciosa dos códigos que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas, criando-se, para esses fins, uma comissão específica de técnicos renomados da sociedade e de técnicos representantes das entidades fiscalizadoras
Por
fim, o Ministério da Defesa reafirma o compromisso permanente da Pasta e das
Forças Armadas com o Povo brasileiro, a democracia, a liberdade, a defesa da
Pátria e a garantia dos Poderes Constitucionais, da lei e da ordem.
Com informações do site do Ministério da Defesa acessado as 11:45h
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