Representantes
dos estados e da União não chegaram a um acordo na reunião feita nesta
segunda-feira (21/11) para discutir o ICMS sobre combustíveis e as formas de
compensação pelas perdas de arrecadação.
A
comissão especial, formada por representantes dos entes federativos, foi criada
pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ação
direta de inconstitucionalidade (ADI) e da arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) que tratam da matéria.
No
último dia 10, os estados apresentaram nos autos propostas de metodologia para
a definição da forma de compensação das perdas decorrentes da redução da
arrecadação do ICMS.
Na
proposta, os estados apresentaram uma planilha mostrando a arrecadação e as
perdas decorrentes da tributação de combustíveis, energia elétrica e
comunicações em todas as unidades da federação. Em outra planilha, mostraram a
arrecadação e as perdas desses mesmos itens apenas dos estados para os quais
não foi concedida medida liminar prevendo alguma forma de compensação.
De
acordo com os documentos, a perda de todos os estados, incluindo os que
obtiveram liminares, chega a R$ 38,3 bilhões, com correção. Na segunda
planilha, a perda dos estados, sem liminares, soma R$ 22,9 bilhões.
Judicialização em massa
No encontro desta segunda, por videoconferência, os estados afirmaram que, até
o momento, a União não apresentou nenhuma contraproposta. Segundo eles, a
impossibilidade de conciliação pode acarretar a judicialização em massa pelos
estados, que permanecem sem compensação.
Já
segundo os representantes da União, embora haja pontos de convergência, os
números apresentados pelos estados não batem com as contas do Ministério da
Economia.
Transição
A procuradora da Fazenda Nacional Fernanda Santiago, em nome do governo de
transição, participou da reunião para colher informações e levá-las ao grupo
econômico do governo eleito.
A
reunião de encerramento dos trabalhos da comissão ocorrerá no próximo dia 2, na
sede do Supremo, a partir das 8h30. Até lá, o grupo se comprometeu a se reunir
para debater pontos da proposta apresentada pelos estados. Com informações
da assessoria de imprensa do STF.
ADI
7.191
ADPF 984
Com informações da Revista Consultor Jurídico,
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